*Com informações da Secom AM
O Comitê Estadual de Enfrentamento da Covid-19 decidiu, nesta sexta-feira (14/5), manter a restrição de circulação de pessoas entre meia-noite e 6h, e autorizar o retorno das aulas presenciais na rede pública de ensino do interior do estado. As novas medidas serão publicadas em decreto, que passará a valer na segunda-feira (17/05), com prazo de 15 dias.
Mudanças nas medidas de restrição:
- Poderão funcionar no interior dos shopping centers os estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase, das 9h às 22h, de segunda-feira a sábado. Aos domingos, podem funcionar das 11h às 21h. Em qualquer dos casos deverá ser observada a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos;
- Permitido o funcionamento de parques e recreação infantil nos shoppings, vedado o uso de túneis e piscina de bolinha;
- Fica autorizado o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública estadual nos municípios do interior a partir de 19 de maio, observando os protocolos sanitários definidos pela FVS-AM e Secretaria de Educação e Desporto. Faculta aos Municípios a decisão de retomar as aulas presenciais em suas redes de ensino;
- Permitida as visitações aos pontos turísticos administrados pelo Estado, mediante agendamento prévio;
- Restaurantes, lanchonetes, bares (funcionando como restaurantes) e similares, poderão abrir para o público das 6h às 23h, de segunda-feira a sábado, com até 50% de sua capacidade de ocupação, sendo expressamente vedado, em qualquer circunstância, o consumo no estabelecimento fora do horário de abertura. Aos domingos, o horário de funcionamento será das 7h às 22h;
- Permitido o funcionamento das brinquedotecas, vedado o uso de túneis e piscina de bolinha;
- Flutuantes que funcionam como restaurante no seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) primário ficam autorizados a abrir das 9h às 18h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação;
- Permitida a prática de esportes coletivos ao ar livre e kart, sem a presença de público;
- Permitido o funcionamento de parques e recreação infantil nos shoppings e restaurantes, vedados uso de túneis e piscina de bolinha; e
- As marinas e os cursos de arrais amador ficam autorizados a abrir das 6h às 18h.