A Declaração de Exclusividade é um documento emitido por órgãos credenciados que tem por objetivo reivindicar a dispensa de licitação pública para produtos e serviços exclusivos.
A Federação do Comércio do Estado do Amazonas detém legitimidade para emitir a Declaração de Exclusividade, conforme o disposto no inciso I do art. 25 da Lei 8.666/93, para empresas que têm exclusividade no fornecimento de mercadorias e/ou serviços nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Informações: 3234-5222 / Ramal 203
E-mail: sindical@fecomercio-am.org.br
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