Contribuição Sindical

É a base econômica e financeira para que os sindicatos possam prestar bons serviços às suas categorias.

Sem o recebimento da Contribuição Sindical Voluntária as entidades sindicais patronais ficam impossibilitadas de desenvolver ações e investir em representatividade, produtos e serviços. A contribuição sindical mantém e fortalece os Sindicatos, garantindo a continuidade do desempenho de seu papel perante a sociedade. Com essa contribuição, os sindicatos patronais podem agir na defesa do empresariado, que mais forte, gera emprego e consequentemente renda para população, girando a “roda” da economia e atenuando de forma substancial os efeitos de possíveis crises econômicas sobre a geração de emprego e renda.

Divisão da Contribuição Sindical

• 5% para a CNC;

• 15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria;

• 60% para os sindicatos arrecadadores;

• 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.