Não se pode evitar o Auto de Infração quando a empresa comete um ilícito fiscal. A infração fiscal ocorre em função de alguma ação contrária ao que estabelece a legislação sobre as obrigações tributárias sejam dos municípios, dos estados ou da União.
As Secretarias de Fazenda, com seu corpo fiscal próprio, possuem os seus próprios meios de fiscalizar e controlar as declarações emitidas pelos contribuintes, que modernamente, através dos meios eletrônicos, não têm nenhum complicador para atestar a veracidade das informações.
Ora, os computadores dos fiscos estaduais têm toda a movimentação de mercadorias feita através das NF-es. Imaginem, antes mesmo da mercadoria ser entregue aos compradores, ou transportadores, os fiscos, estaduais de remessa e de destino, e a receita federal, já detêm as informações de tudo que foi parametrizado nas NF-es.
Com muita rapidez, pode, simplesmente cruzando os dados, o órgão fiscalizador rastrear e detectar infrações à legislação tributária.
Quando a infração é constatada, o agente do Fisco se encarrega de iniciar um processo administrativo, onde é instaurado o auto de infração fiscal. Trata-se do lançamento de ofício.
Em outras palavras, a autoridade fiscal emite um Auto de Infração com o objetivo de notificar oficialmente o contribuinte acerca da infração identificada.
A partir da ciência, o contribuinte tem 30 dias para apresentar impugnação ao lançamento.
A garantia é constitucional de que o contribuinte, na área administrativa, tem o duplo grau de jurisdição. Com direito ao contraditório e a ampla defesa. Assim diz o Inciso LV do artigo 5º, da CF/88:
LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Assim, fica garantido ao contribuinte o direito de recorrer ao que está sendo alegado no auto de infração através da abertura de um processo administrativo fiscal.
Todavia, se você está regular perante o Fisco e ainda assim foi autuado e deseja abrir um processo na Secretaria de Fazenda do seu Estado para contestar a autuação, é importante ter em mãos todos os documentos, que atestam a veracidade das justificativas apresentadas em sua defesa.
A legislação tributária amazonense, especifica isto em um artigo do Regulamento do Processo Tributário Administrativo, que foi aprovado nos idos de 1979, pelo decreto 4.564, e vale até hoje.
O artigo 72, do RPTA, assim determina:
Art. 72. Se o contribuinte alegar a existência de erro ou circunstância para discordar do trabalho fiscal, discriminará, inequivocamente, o ponto de discordância, apresentando as provas que possuir sob pena de não ser válida a impugnação.
Sem aprofundar no tema, mas para que haja uma compreensão razoável, as empresas possuem dois tipos de obrigações tributárias:
- Obrigação principal: o dever de pagar os impostos, taxas e contribuições;
- Obrigação acessória: entrega de declarações e demais documentos, que comprovam o cumprimento da obrigação principal.
Assim, a autuação fiscal surge em função do descumprimento dessas obrigações.
Na prática, as infrações acontecem pela falta de recolhimento das verbas relativas aos impostos, pela desqualificação da escrita fiscal ou contábil, por vender ou transportar mercadorias sem nota fiscal, não respeitar as datas para entrega das declarações e demais obrigações acessórias, entre outros. Uma curiosidade: não emitir a nota fiscal é um ilícito acessório, porque o principal é recolher o tributo. Se não emitir a nota fiscal, mas recolher o tributo, apenas houve a transgressão acessória.
A primeira coisa que você deve fazer é detectar a causa da autuação. Só assim é possível determinar quais informações e documentos a empresa terá que ter para contestar o Fisco, caso a autuação seja improcedente, e comprovar que o seu negócio está regular.
Por outro lado, se realmente ocorreu alguma falha e o Fisco estiver correto, a melhor opção é ser honesto e transparente durante a investigação.
Não esqueça: a Cezar o que é de Cezar...
Hamilton Almeida Silva
Milton Carlos Silva
Advogados