Revogada Nota Técnica que sugeria isenção da contribuição sindical para as empresas do Simples

Revogada Nota Técnica que sugeria isenção da contribuição sindical para as empresas do Simples

Nesta quinta-feira, 16, foi publicada, no Diário Oficial da União, a revogação da Nota Técnica que, criada em 2008, estabelecia que as empresas optantes do Simples não precisariam pagar a contribuição sindical.

O embasamento jurídico, para a anulação, baseou-se no § 6º, artigo 150, da Constituição Federal, que aborda a isenção da Contribuição Sindical Patronal somente em decorrência de lei específica nesse sentido. Vale ressaltar que, a legislação vigente (Lei Complementar 127/07) revogou em seu artigo 3º a única hipótese de isenção de contribuição sindical patronal para o Simples Nacional, que havia sido concedida na Lei Complementar 123/2006. Ou seja, todas as empresas inscritas no Simples Nacional, a despeito da Nota Técnica de 2008, continuaram obrigadas ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal.

Contribuição Sindical 2017

Até o dia o dia 31 de março, os empregadores do Comércio devem emitir suas guias da Contribuição Sindical 2017. A emissão pode ser feita no site da Fecomércio AM, www.fecomercio-am.org.br/guia-sindical. A Contribuição é a base econômica e financeira para os sindicatos se manterem e prestarem serviços às suas categorias. Sem o recolhimento da Contribuição Sindical, as entidades sindicais patronais ficam impossibilitadas de desenvolver ações e investir em representatividade, produtos e serviços. A CS mantém e fortalece os sindicatos, garantindo a continuidade do desempenho de seu papel perante a sociedade. A Contribuição foi instituída pelo artigo 149 da Constituição Federal.

As empresas não são obrigadas a se vincular aos sindicatos, no entanto, elas são exigidas a pagar a contribuição sindical patronal, mesmo não sendo associadas. Para que um sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da instituição, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.
Sempre que uma entidade sindical patronal obtém conquistas para o setor empresarial, as vantagens obtidas da negociação não ficam restritas a um grupo, são estendidas a todos os que fazem parte da mesma classe econômica, indistintamente, cumprindo dessa forma um papel social de extrema importância.

O empresário que não comprova os recolhimentos da CS Patronal não estará habilitado a fornecer serviços ou produtos para o governo, empresas públicas e sociedades de economia mista e nem estará apto a participar de licitações públicas. As repartições municipais e estaduais não concederão alvará, renovação, registro ou licenciamento de empresas que não comprovarem sua regularização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical patronal.

Em caso de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa que não estiver em dia com o pagamento da contribuição sindical poderá ser autuada e sofrer a aplicação de multa administrativa em virtude dessa infração.

Para mais informações sobre a Contribuição Sindical Patronal, consulte o seu Sindicato ou a Fecomércio AM, localizada na rua São Luiz, 555, Adrianópolis ou pelo telefone (92) 3234-5222.

Assessoria de Comunicação
Sistema Fecomércio, Sesc e Senac AM