por Hamilton Almeida e Milton Carlos Silva - Advogados
A Reforma Tributária finalmente foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada na última quarta-feira, dia 20 de dezembro de 2023, por meio da Emenda Constitucional n.º 132/2023.
O texto que deu origem à reforma foi a PEC 45/2019, iniciada na Câmara dos Deputados no dia 7 de julho, sendo remetida ao Senado, que aprovou no dia 8 de novembro, com alterações. Assim, a Câmara fez nova votação, aprovando a versão final do texto.
Trata-se de uma das maiores mudanças na Constituição Federal desde sua promulgação em 1988. A partir de agora, teremos uma mudança razoável nos tributos pagos pelas empresas.
A intenção da reforma é simplificar tributos, ao substituir o ICMS, o ISS, o IPI, a PIS e a COFINS, pelos IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – nos Estados e Municípios, e pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, na esfera Federal.
Também foi criado o IS – Imposto Seletivo – para tributar produtos e serviços que possam causar prejuízos à saúde e ao meio ambiente, bem como foram alteradas regras de IPVA, ITCMD, IPTU e Contribuição sobre Iluminação Pública.
No entanto, num primeiro momento, apesar da intenção de simplificar, a Reforma Tributária causará enormes transtornos, pois foi aprovada sem a norma que proibia a bitributação no período de transição, já que foi retirada da votação aos 45 do segundo tempo. Isso significa que em dado momento da implementação dos novos tributos, o povo brasileiro irá sofrer a tributação de ambos os sistemas ao mesmo tempo.
Outro ponto bastante incerto é o valor da alíquota. Não sabemos qual será seu valor, de modo que temos apenas projeções de que a alíquota ficará em torno de 28%, ou seja, caso a alíquota venha nesse patamar esperado teremos o maior imposto sobre valor agregado do mundo.
Fato é que essa reforma tributária é razoavelmente boa para as indústrias, pois acaba o IPI, um imposto perverso que dificultava a industrialização no país, contudo, a depender do Imposto Seletivo, alguns setores importantes da economia não terão benefício algum, pelo contrário, serão castigados.
Já para o comércio, a reforma tributária é neutra, pois substitui-se o ICMS, o PIS e a COFINS, pelo IBS e pela CBS, porém com o mesmo patamar de carga tributária.
Agora para o setor de Serviços a reforma tributária é péssima. Isso porque hoje o setor de serviço está submetido a aplicação do PIS/COFINS mediante aplicação do regime cumulativo, com alíquota aglutinada de 3,65%, e paga cerca de 2 a 5% de ISS. Ou seja, no pior dos cenários, o setor de serviços arcava com 8,65% de alíquota final e passará a pagar, com a reforma, a bagatela de 28%, segundo cálculo dos especialistas, proporcionando um aumento acima de 200% em alguns casos.
Os profissionais liberais tiveram um benefício, com redução de 30% dos tributos incidentes sobre a prestação de serviço, contudo ainda pagarão uma alíquota próxima de 20%, resultando um aumento de mais de 100% na sua tributação.
O setor de serviço hoje, segundo o IBGE, responde por 68,5% do PIB e por cerca de 70% dos empregos no país, será, de longe, o setor mais prejudicado com o aumento da carga tributária aprovado pela reforma, podendo acarretar fechamento de empresas e desemprego.
Já a Zona Franca de Manaus está mantida, contudo o futuro é incerto. Isso porque com o fim do IPI já em 2027, acaba o maior diferencial da ZFM. Segundo o texto, o IPI acabará em 2027, exceto para os produtos que não tenham industrialização incentivada na Zona Franca, mas o que ocorrerá caso a indústria de motos resolva sair inteira para São Paulo? Não existe uma regra que dê segurança nessa situação. Caso pare de se fabricar motos na Zona Franca, em tese esse produto teria alíquota zerada de IPI, já que não teria mais industrialização incentivada na ZFM.
É preciso muita atenção, pois nunca a ZFM esteve tão ameaçada como agora. No entanto, nada está definido ainda, pois são necessárias aprovações de Leis Complementares para regulamentar toda a reforma tributária. É preciso muita atenção para que essas leis tenham mecanismos de segurança para a ZFM.