Reabertura gradual do comércio em Manaus

Reabertura gradual do comércio em Manaus

A Fecomércio AM manifesta apoio e celebra a sensibilidade do governador do Amazonas, Wilson Lima, e dos técnicos do Governo do Estado para a necessidade de reabertura gradativa da atividade comercial. O plano para a retomada do comércio foi anunciado nesta quarta-feira (27), em coletiva de imprensa na sede do Governo.

O presidente em exercício da Fecomércio AM, Aderson Frota, comentou a importância dessa medida para a economia amazonense. “Estamos com aproximadamente 600 lojas paralisadas em Manaus, isso é grave, muito doloroso, mas a pandemia realmente desestruturou toda vida da população, a economia, as atividades sociais, culturais. Com a reabertura gradual do comércio, nós empresários, garantiremos o padrão de atendimento à comunidade e acima de tudo a integridade de todos os benefícios à população”, explica.

Veja abaixo os ciclos da Reabertura

1⁰ Ciclo – Em adição as atividades essenciais em funcionamento - Início em 01 de junho (grupos de risco não retornam)

Igrejas e templos (30% de ocupação, com eventos de 01 hora de duração e intervalo de, no mínimo, 05 horas entre um vento e outro)

Lojas de artigos esportivos e bicicletas (venda e reparo)

Lojas de artigos para casa

• Lojas de vestuário, acessórios e calçados

• Lojas de móveis e colchões

• Atendimento presencial, médico e odontológico, sujeito a agendamento prévio

• Joalherias e relojoarias

• Comércio de artigos médicos e ortopédicos

• Serviços de publicidade e afins

• Petshops

• Lojas de variedades

• Agências de turismo

• Concessionárias e revendas de veículos em geral

• Óticas

• Floriculturas

• Bancas de revista em logradouros públicos

2º. Ciclo - Em adição às atividades em funcionamento - início previsto em 15 de junho (grupos de risco não retornam)

Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos

Lojas de brinquedos

Livrarias e Papelarias

Lojas de departamentos e magazines

Restaurantes, cafés, padarias e fast-food, para consumo no local

Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo

Comércio de animais vivos

Comércio de bijuterias e semijóias

Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios

Comércio de equipamentos de escritório

Escritórios Contábeis

Escritórios de Imobiliárias

Assistência Técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens

Bancas de jornais e revistas em espaços internos

3º. Ciclo - Em adição às atividades em funcionamento - início previsto em 29 de junho (grupos de risco não retornam, inicialmente por duas semanas)

Lojas de artesanatos e souvenires

Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

Academias e similares

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

Comércio de objetos de arte

Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

Comércio varejista de armas e munições

Stands de vendas de imobiliárias

Reabertura dos Parques públicos, aparelhos urbanos e visitas a atrações turísticas

4º. Ciclo - Em adição às atividades em funcionamento início previsto em 06 de julho (Grupos de risco voltam às atividades, exceto se não permitido por ordem médica)

- Creches, escolas e universidades da rede privada

- Cinemas (capacidade máxima de 50%)

- Outras atividades não contempladas nos ciclos anteriores, EXCETO:

- Bares, casas de show e eventos – a definir

- Escolas das redes municipal, estadual e federal – a definir


PROTOCOLOS PADRÃO PARA SETORES PÚBLICO E PRIVADO

Distanciamento Social

- Manter, preferencialmente, 1,5 m de distância entre todas as pessoas, ou utilizar barreira física (protetor facial, divisória etc.)

- Privilegiar o Home Office, sempre que possível

- Manter o pessoal do grupo de risco em casa até o fim de junho

- Limitar o número de pessoas nos ambientes para evitar aglomeração

- Reorganizar os espaços de trabalho

- Manter filas controladas por marcação, para garantir espaçamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas

Higiene Pessoal

- Usar máscaras obrigatoriamente, de forma adequada

- Promover a lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel 70%

- Disponibilizar em maior quantidade estações de lavagem de mãos e o álcool gel 70%

- Seguir uma boa higiene respiratória (encorajar as pessoas cobrirem espirros ou tosse usando a parte interna do cotovelo)

- Fornecer os equipamentos necessários para a proteção (protetor facial, máscaras, luvas, etc.)

- Implementar lavagem de mãos/desinfecção fora do ambiente, obrigatório para a entrada no estabelecimento

Sanitização de Ambientes

- Manter o ambiente ventilado

- Reforçar a limpeza e a desinfecção dos sanitários e limitar o número de acessos simultâneos

- Manter o ambiente limpo e remover o lixo de maneira segura pelo menos 3 vezes ao dia

- Promover a limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, máquinas de pagamentos, teclados, maçanetas, botões, etc.)

- Fazer a limpeza frequente dos aparelhos de ar condicionado

Comunicação

- Circular informações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores

- Esclarecer sobre as condições que levam ao afastamento do trabalho ou da frequência presencial

- Esclarecer os protocolos a serem seguidos em casos de suspeita ou confirmação da COVID-19, bem como o cronograma de afastamento a ser seguido nesses casos

Monitoramento

- Acompanhar a saúde dos colaboradores da empresa, de seus familiares e entes próximos, sobretudo em caso de suspeita ou confirmação de contaminação

- Inspecionar as pessoas em circulação, para identificar possíveis sintomas (aferir a temperatura na entrada e, se possível, na saída)

- Suspender as demais pessoas que tiveram contato com o contaminado, pelo período de 14 dias e monitorar a saúde de cada uma delas.