O Governo do Amazonas aprovou a prorrogação do Decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020. Com a medida, segue suspenso o funcionamento das atividades econômicas não essenciais até o dia 31 de janeiro, paralelamente à restrição de circulação de pessoas em todos os municípios do Amazonas entre 19h e 6h, disposta no Decreto n.º 43.282, de 14 de janeiro de 2021. Vale ressaltar que os horários de funcionamento das atividades devem obedecer a essa restrição provisória da circulação de pessoas.
Pelo Decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020, ficam expressamente proibidos até 31 de janeiro de 2021:
- O funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais, e os destinados à recreação e lazer,
- A realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;
- A realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
- A realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
- O funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;
- A visitação a pacientes internados com Covid-19;
- O funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
- O funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
- A visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
- O funcionamento de feiras e exposições de artesanato;
- A venda de produtos por vendedores ambulantes.
Os shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru.
Também está mantida a suspensão dos serviços de transporte fluvial e rodoviário em todo o Amazonas, mantendo apenas o transporte de cargas. Academias e marinas também continuam proibidas de abrir.
Decreto n.º 43.282, de 14 de janeiro de 2021
Em relação à restrição de circulação de pessoas entre 19h e 6h, ficam ressalvadas as seguintes atividades: transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais e o de profissionais de imprensa.
Além disso, ficam liberados os deslocamentos para as unidades de saúde, para atendimento emergencial; os de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19, ou para o exercício de missão institucional; de profissionais de órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, nos casos de necessidade de atendimento presencial ou de cumprimento de intimação administrativa ou judicial, entre outras devidamente justificadas.
Acesse os decretos:
43.234 de 23 de dezembro de 2020 - Suspensão do funcionamento das atividades econômicas não essenciais;
43.282 de 14 de janeiro de 2021 - Restrição de circulação de pessoas em todos os municípios do Amazonas entre 19h e 6h;
43.284 de 15 de janeiro de 2021 - Prorrogação do Decreto nº 43.234.