O processo de estabilização da economia de nosso País, com reflexos positivos em nosso Estado do Amazonas, não é uma meta em si mesma. É a partir dela que serão criadas as condições para a modernização e para o relançamento da economia em novas bases.
Nesse contexto, a proposta ora apresentada pelo Sistema Fecomércio do Amazonas, incorpora os anseios dos empresários amazonenses e tem a pretensão de ser uma breve referência para realização das mudanças necessárias à reestruturação do Terceiro Setor, de maneira que esse se torne capaz de produzir bens e serviços com elevados padrões de qualidade.
PRIORIDADES PARA REESTRUTURAÇÃO DO SETOR
TURISMO
- Renovar e estender os efeitos do Decreto Estadual n⁰ 36.305 publicado no Diário Oficial do Estado, em 09/10/2015, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção ao Setor de Hotelaria. Essa reivindicação é uma substancial medida de incentivo ao setor, através da adequação justa do valor a ser recolhido do ICMS, uma vez que o setor de hotelaria não gera crédito no imposto cheio e a cobrança vem no consumo de energia elétrica, com repercussão positiva nas tarifas da rede de hotelaria.
Justificativa: Esta proposta visa estabelecer vantagens comparativas e o dinamismo para o setor hoteleiro do Estado, vis-à-vis as vantagens auferidas em outras unidades da Federação;
2. Destinar recursos do FTI (Fundo de Incentivo ao Turismo e Interiorização), para programas de Turismo;
- Propor a criação de uma Comissão Mista (Público/Privada), para dar suporte ao Programa de Privatização do Governo Federal, no âmbito dos portos e rodovias no Estado em especial a BR-319;
- Estruturar e Urbanizar a Estação Hidroviária de Manaus (Porto de Manaus);
- Implementar o Projeto Nova Zona Franca do Comércio;
- Estruturação do Centro Turístico de maneira a criar sinergias entre os diversos equipamentos;
Justificativa:
Capacitar à recepção de cruzeiros de longo curso e a navegação turística e regional;
Justificativa
Esta proposta visa dinamizar o Turismo de Compras em Manaus, através de incentivo de bens produzidos no Polo Industrial de Manaus, comercializados na Cidade, com alíquota zero. A aplicação dessa modalidade deverá obedecer ao princípio da seletividade de produtos;
Regeneração do Centro Histórico sob a ótica de polo de vendas e atrações; Centros de eventos articulados em torno de um calendário, que promova um leque de atrações de forma contínua todo o ano; Instalações que sirvam de ponte para uma exploração sistemática do turismo de natureza;
Competitividade Setorial
Determinada pelas vantagens comparativas naturais, adquiridas e potenciais, e pelo dinamismo dos diferentes setores da economia. Representa o critério básico para orientar o processo de modernização e especialização da economia estadual e depende da ação combinada das políticas públicas e das estratégias das empresas.
- Reativação do funcionamento pleno das Câmaras Setoriais, objetivando estudar e aprofundar conhecimentos das especificidades de cada segmento comercial;
- Desburocratização dos órgãos estaduais, visando eliminar diversos controles e regras, cuja existência constitui não somente obstáculo ao desenvolvimento da atividade produtiva, mas também uma interferência do Estado na vida dos cidadãos.
- Revisão da Substituição Tributária, a exemplo de alguns estados da Federação, no sentido de sua revogação.
Alguns de seus princípios básicos são: substituição de normas específicas por normas gerais de regulamentação da atividade econômica; remoção das exigências governamentais, que oneram desnecessariamente a empresa privada e o consumidor; melhoria dos serviços públicos e celeridade do desembaraço de mercadorias, adotando o sistema autorizando as transportadoras serem fiéis depositárias no caso de cargas compartilhadas;
JUSTIFICATIVA:
A substituição tributária é uma modalidade de escolha da base de incidência, onde o acolhimento pode ser realizado via um único estágio, ou em múltiplos estágios;
No nosso caso, a totalidade das vendas, tributa todas as transações da economia, inclusive as referentes ao consumo intermediário. Essa modalidade de tributação (recolhimento), o imposto incidente sobre a totalidade das vendas, sem que haja compensação do imposto gerado anteriormente, apresenta-se como o menos desejável, na medida em que se trata de um tributo cumulativo, incidente em cascata. Tal modalidade distorce preços relativos inibindo o crescimento econômico e causando danos à competitividade dos produtos.
José Fernando Pereira da Silva
Assessor Econômico da Fecomércio AM
amazonconsulting@uol.com.br