Prazo para pagamento da Contribuição Sindical encerra no dia 22 de março

Prazo para pagamento da Contribuição Sindical encerra no dia 22 de março

O prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, exercício 2013, das empresas do comércio de bens (varejo), serviços e turismo é até o dia 22 de março.  

O pagamento da contribuição sindical possibilita aos empresários a participação em licitações públicas, a renovação de alvarás e de outros direitos assegurados por lei. A guia de recolhimento pode ser emitida no site da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio/AM), www.fecomercio-am.org.br.

Quem não fizer o pagamento estará sujeito ao artigo 114, inciso III da Constituição Federal, cuja nova redação, dada pela Emenda Constitucional 45/2004, estabelece que compete à Justiça do Trabalho os conflitos que envolvam a cobrança de contribuições devidas às entidades sindicais, como a contribuição confederativa, a sindical ou a associativa. Ou seja, em caso de não pagamento, cabe às entidades promover a cobrança judicial perante a Justiça do Trabalho.