Encerra, nesta terça-feira (12/03), o prazo para que os contribuintes inscritos na dívida ativa do Estado possam quitar seus débitos fiscais com redução de até 95% nos juros e nas multas. Os benefícios da lei nº 4.719/18 - chamada de “Lei da Anistia” -, que entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 2018, abrangem as dívidas com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
As pendências fiscais inscritas na dívida ativa do Estado devem ser negociadas na Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), que fica na rua Emílio Moreira, nº 1.308, bairro Praça 14 de Janeiro, zona sul da cidade, das 8h às 14h.
Contribuintes que possuem pendências fiscais, mas não estão inscritos ainda na dívida ativa, devem procurar a Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) para negociar os débitos com descontos.
Parcelamento - Pela “Lei da Anistia”, os débitos fiscais poderão ser negociados pelos contribuintes que contraíram as dívidas até as seguintes datas: 31 de dezembro de 2017 - no caso do ICMS -, 1º de janeiro de 2017, para o IPVA, e 12 de dezembro de 2018, para o ITCMD, não se aplicando, contudo, na hipótese de transmissões “causa mortis”.
Para negociar as dívidas é necessário levar a cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, no caso de pessoas físicas. Em relação à pessoa jurídica, é preciso apresentar também cópia do contrato social da empresa cujos débitos serão parcelados.
Para o ICMS, o desconto de 95% é concedido para o contribuinte que for quitar as dívidas pendentes com pagamento à vista. Quem parcelar em até 12 meses ganha um abatimento de 85% de juros e multas. Já o recolhimento a ser pago de 13 a 60 parcelas, o desconto é de 70%, enquanto que esse índice chega a 50% no parcelamento efetuado entre 61 a 84 meses. Dívidas de até R$ 2.000 (dois mil reais) serão totalmente perdoadas.
Para o IPVA e o ITMCD, as condições para receber os descontos são as mesmas: 95% no pagamento à vista, 70% no parcelamento em até cinco vezes e 45% na quitação feita entre 06 (seis) e 10 (dez) parcelas. Dívidas de até R$ 500 (quinhentos reais) com IPVA serão 100% canceladas.
Com informações da Secom e Sefaz AM