Pós-graduação do Senac dá 20% de desconto nas mensalidades para comerciários

Pós-graduação do Senac dá 20% de desconto nas mensalidades para comerciários

Boa notícia para quem trabalha nas empresas de Comércio, Serviços e Turismo: o  Senac Amazonas, em parceria com o Senac São Paulo, está oferecendo 20% de desconto no valor das mensalidades, aos associados e comerciários que desejarem se matricular nos cursos de pós-graduação e extensão universitária oferecidos pela rede Senac EAD.

Dentre os cursos de pós-graduação ofertados estão: Design Institucional, Docência no Ensino Superior, Tecnologias na Aprendizagem,Gestão Escolar, Gestão do Relacionamento com o Cliente, Gestão Empreendedora, Gestão do Varejo, Gestão Empresarial, Gestão de Pessoas, Gestão Cultural, Gestão de Marketing e Gestão de Governança da Tecnologia da Informação; além de Educação Ambiental para a Sustentabilidade, e o de Gestão da Segurança de Alimentos.

 Quem tem direito:

- Empregados, empresários ou sócios de empresas contribuintes do Comércio de Bens, Serviços e Turismo;

- Empregados, empresários ou sócios de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo;

- Funcionários do Senac;

- Funcionários do Sesc.

Documentação exigida:

- Empresas cadastradas como contribuintes do Comércio de Bens, Serviços e Turismo: cópia autenticada da carteira de trabalho, das páginas da identificação e registro de trabalho.

- Empresas não- cadastradas como contribuintes do Comércio de Bens, Serviços e Turismo: cópia simples da Guia GFIP ou cópia da primeira página da Relação dos Trabalhadores Constantes do arquivo SEFIP, ou Relação de Estabelecimentos Centralizados (REC), em que conste no campo FPAS o código 515, juntamente com cópia autenticada da carteira de trabalho, das páginas da identificação e registro de trabalho- você deve solicitar esses documentos diretamente em sua empresa.

 - Empresários ou sócios de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo: cópia autenticada da Ata de nomeação, contrato social da empresa ou declaração de empresário individual.

 - Funcionários do Senac: cópia autenticada da carteira de trabalho, das páginas da identificação e registro de trabalho ou crachá funcional.

-Funcionários do Sesc: cópia autenticada da carteira de trabalho, das páginas da identificação e registro de trabalho ou crachá funcional.