É tradição em nosso país, durante a Copa do Mundo, patrões e empregados entrarem em acordo para acompanharem as partidas da seleção brasileira. A Fecomércio AM apresenta, abaixo, as alternativas legais aos empresários do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, para que ambos (empregador e empregado) possam torcer pela seleção brasileira seguindo as regras trabalhistas.
Os dias de jogos da Seleção Brasileira não são feriados ou pontos facultativos.
Não existe qualquer obrigação legal para que empresas concedam folga ou dispensem seus colaboradores mais cedo nos dias dos jogos. Por isso, o horário de trabalho durante a Copa do Mundo de 2022 permanece o mesmo que foi estabelecido em contrato individual de trabalho.
A liberação ou flexibilização da jornada de trabalho nessas datas é uma prerrogativa do empregador. Mas vale lembrar que obrigar os trabalhadores a manterem o expediente nos dias de jogos pode desmotivar a equipe.
Portanto, as principais opções aos empresários nos dias de jogos da seleção brasileira são:
- Dispensa total (folga nos dias dos jogos)
- Dispensa Parcial (diminuição da jornada de trabalho);
- Prestação dos serviços no regime de teletrabalho ou trabalho remoto;
- Criar um espaço para que os colaboradores possam assistir aos jogos na empresa (sem a necessidade de compensação das horas).
Lembrando que o tratamento dos funcionários deve ser isonômico, no qual todos devem ter acesso aos mesmos benefícios.
As horas não laboradas deverão ser regularmente remuneradas, pois a decisão de dispensar os funcionários cabe à empresa, que também pode alterar o horário de trabalho em até duas horas diárias (limite máximo de 10 horas de trabalho por dia). Com isso, é possível prorrogar a jornada diária. Nesse caso, o empregado inicia o expediente até duas horas mais cedo ou termina até duas horas mais tarde.
As empresas que já tenham o banco de horas institucionalizado podem compensar o período concedido para assistir aos jogos. O que pode ser feito abatendo eventual saldo positivo que o empregado tenha ou incluindo saldo negativo para que o colaborador compense essas horas posteriormente.
Importante: No regime de banco de horas, pode ser feita apenas por acordo individual escrito, sendo que a compensação pode ocorrer em até no máximo seis meses, o que dá uma margem maior para que o empregado compense o período não trabalhado. Funcionários que não aceitarem o acordo, não poderão sofrer qualquer sanção.
Na hipótese de compensação de jornada, quando o colaborador trabalha em jornada inferior ou superior à ordinária e compensa no mesmo mês, é possível a estipulação desse regime por acordo individual tácito ou escrito, entre o empregador e o empregado. Funcionários que não aceitarem o acordo, não poderão sofrer qualquer tipo de punição.
Qualquer falta injustificada do trabalhador possibilitará o respectivo desconto da jornada de trabalho, mas a falta injustificada não é razão para uma dispensa por justa causa. Isso ocorre apenas nos casos em que o empregado aumenta muito a frequência de faltas, sem apresentar uma justificativa plausível e não em casos isolados.
Empresário, a Fecomércio AM está ao seu lado, caso tenha mais dúvidas, nos contate, estamos à disposição para atendê-lo.