Nota de Manifestação
O vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas, Mario Tadros, manifesta apoio irrestrito ao modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) e apoia modelos paralelos que possam agregar valor à matriz econômica do estado do Amazonas, com fulcro ao combate sistemático à exacerbação das desigualdades econômicas regionais.
O progresso econômico de uma região ocorre, basicamente, pelo aumento dos investimentos públicos e privados para ela direcionados. Assim, o desenvolvimento do nosso estado, de forma sustentável, deverá ser precedido da implantação do Capital Infraestrutural, requisito sine qua non às condições de produtividade e competividade.
Vale destacar que a ZFM criada pelo decreto-lei nº 3.173 de 6 de junho de 1957 e aprimorada dez anos depois pelo decreto-lei 288 de 28 de fevereiro de 1967, tinha o intuito de criar um núcleo central de desenvolvimento que impulsionasse os primeiros esforços de estímulos à região amazônica.
O decreto-lei nº 288/67 centralizou em Manaus este foco de desenvolvimento para induzir a instalação de empresas, que compensariam a distância entre os centros de produção do país e dos mercados com os incentivos concedidos. Na prática, o decreto-lei nº 288/67, outorga vantagens fiscais às empresas estabelecidas nos limites geográficos na supracitada região.
“Art 1º - A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatôres locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos” – Artigo 1º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de Fevereiro de 1967.
O vice-presidente da Fecomércio AM entende que o decreto-lei 288/67 não foi aplicado em sua plenitude, gerando um ambiente de insegurança jurídica, que abre espaço para o surgimento de projetos alternativos que não possuem sólido embasamento prático e aplicável. Mario Tadros apoia a implementação integral do modelo Zona Franca de Manaus como descrito no decreto-lei 288/67, que se fosse aplicado conforme promulgado à época, teríamos, hoje, com as devidas atualizações e modernizações, uma economia sustentável.
Vale destacar que ao longo de mais de cinco décadas, o decreto-lei 288/67, vem sofrendo sistemáticas mutilações com incalculáveis prejuízos às atividades econômicas do estado do Amazonas, notadamente o terceiro Setor, gerando o colapso de todo segmento comercial de importados e consequentemente reduzindo o fluxo de turistas com destino a Manaus. Ademais, o excesso de regulamentação das importações e a burocratização da referida atividade, desvirtuam o conceito de Zona Franca e inviabiliza e evolução deste segmento que mais gera emprego, renda e tributos.
Outro ponto a ser ressaltado é o apoio incessante e de forma incondicional, à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), como estimuladora de empresas no Polo Industrial, promotora dos investimentos, idealizadora de alternativas econômicas para a região e impulsionadora de empreendimentos que objetivam a geração de empregos e renda. O artigo 11 do decreto-lei 288/97, define claramente como atribuição da Suframa, elaborar o Plano Diretor Plurianual, com escopo na promoção de estudos e análises, visando ao reconhecimento sistemático das potencialidades econômicas da Zona Franca, indispensáveis à prática dos demais atos necessários às suas funções de órgão de planejamento, promoção, coordenação e administração da Zona Franca.
Mario Reynaldo Tadros
Vice-presidente Fecomércio AM