Nesta segunda-feira (4), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do AM, o governador Wilson Lima lançou o Refis 2021.
Participaram do encontro, empresários, diretores da Fecomércio AM, representantes do governo estadual, municipal e de entidades de classe, os deputados estaduais Adjuto Afonso e Serafim Corrêa, os secretários Alex Del Giglio (Fazenda) e Flávio Antony Filho (Casa Civil), o vereador João Carlos e o ouvidor-geral do município, Nonato Oliveira.
O presidente da Fecomércio AM, Aderson Frota, destacou a importância do evento. “O governador nos honra com a sua visita e traz para as empresas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o Refis estadual, uma medida extremamente importante para a economia do estado. O Comércio foi a matriz econômica que mais sofreu na pandemia e o governador nos ouviu, entendeu nossas preocupações e é por isso que estamos aqui, para que ele possa sancionar o Refis estadual e receber de todos nós empresários, o reconhecimento e gratidão pelo apoio ao setor comercial”, disse Frota.
No encontro, o governador Wilson Lima salientou o diálogo aberto de seu governo com os setores produtivos. “Fazemos hoje o lançamento da regularização fiscal no ambiente do Comércio, que reúne empresários, sindicatos, associações. Agradeço as palavras generosas do presidente Aderson Frota. Vivemos momentos complicados e difíceis, momentos nos quais precisamos encontrar o equilíbrio, entre a proteção à vida e às atividades econômicas. Eu sempre destaco o diálogo e o canal aberto para que a gente possa encontrar soluções”, enfatizou Lima.
O Refis 2021 foi uma demanda dos empresários enviada pela Fecomércio AM ao governador Wilson Lima, que acolheu o pleito e enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Sob a relatoria do deputado estadual Serafim Corrêa, o PL foi aprovado por unanimidade na casa legislativa.
REGRAS DO REFIS 2021 (com informações da Secom AM):
Débitos alcançados:
Dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD, UEA, FTI, FMPES, FPS, inclusive inscritos em dívida ativa, nos seguintes critérios:
ICMS: vencimento até 31/03/2021
ITCMD: fatos geradores até 03/2021
IPVA: vencimento até 31/03/2021
Fundos e contribuições financeiras: fatos geradores até 03/2021
Descontos concedidos:
À vista: desconto de 95% de multa e juros;
Obs: Em caso de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, desconto de 80% da multa e juros.
Parcelamento (descontos progressivos de acordo com a quantidade de parcelas):
ICMS/Fundos e contribuições:
90%, de 02 a 10 parcelas;
75%, de 11 a 20 parcelas;
60%, de 21 a 60 parcelas.
IPVA/ITCMD:
70% de 02 a 05 parcelas;
45% de 6 a 10 parcelas.
1ª parcela: 5% do valor da dívida
Parcela Mínima: R$ 300 em caso de ICMS/Fundos e contribuições e R$ 150 para IPVA/ITCMD.
Os interessados poderão aderir ao programa até 31 do mês de dezembro.