Fecomércio AM Informa - Decreto n.º 42.101 de 23 de março de 2020 do Governo do AM

Horário de Funcionamento do Comércio no AM

A Fecomércio AM esclarece aos empresários amazonenses o decreto n.º 42.101, de 23 de março de 2020, que estabelece calamidade pública no Amazonas, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O ato administrativo do Governo Estadual repercute no comércio, pois determina o fechamento de estabelecimentos comerciais no estado, com exceção de serviços essenciais como supermercados, padarias, açougue e farmácias. Também está suspenso o funcionamento de clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários, com exceção de atendimentos de urgência e emergência.

Em contrapartida, o governador Wilson Lima anunciou a oferta de linha de crédito de R$ 40 milhões para micro, pequenas e médias empresas, disponibilizada pela Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), para o financiamento de capital de giro das micro e pequenas empresas do estado.

Ratificamos, que Sistema Comércio AM trabalha em consonância com a Prefeitura Municipal de Manaus e o Governo do Estado do Amazonas para propor soluções que possam mitigar os impactos da Covid-19 na atividade comercial, a fim de resguardar os empregos dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo do AM.

Ressaltamos ainda que, em face de novas determinações dos órgãos de vigilância sanitária, essas serão adotadas e comunicadas aos empresários do comércio.