O Governo do Amazonas vai publicar novo decreto com ajustes nas medidas de enfrentamento à Covid-19, no qual será mantida a restrição de circulação de pessoas das 19h às 6h e autorizado o funcionamento do comércio em horário reduzido e com regras sanitárias a serem seguidas.
As mudanças foram definidas pelo Comitê de Enfrentamento da Covid-19 do Estado, que também reuniu com representantes dos demais poderes e órgãos de controle, nesta sexta-feira (19/02).
Comércio em horário reduzido – Conforme aprovado pelo Comitê de Enfrentamento da Covid-19, o novo decreto, que terá validade de 22 a 28 de fevereiro, permite o funcionamento do comércio em geral das 9h às 15h, e dos shoppings centers das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado, não sendo permitida a abertura dos estabelecimentos aos domingos.
Supermercados de pequeno, médio e grande portes, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias continuam funcionando das 6h às 18h, e agora poderão vender produtos não essenciais, permanecendo a limitação de um comprador por núcleo familiar.
Os estabelecimentos registrados como restaurante na classificação principal do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), padarias, lanchonetes, sorveterias e similares poderão abrir para o público das 6h às 16h, de segunda-feira a sábado.
Regras sanitárias – Todas as atividades que terão atendimento ao público deverão obedecer lotação máxima de 50% da capacidade, além da adoção de medidas de prevenção, como distanciamento social, uso de máscara facial e higienização das mãos.
O novo decreto vai manter a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, das 19h às 6h. Nesse período só ficam permitidos os deslocamentos já previstos no Decreto nº 43.411, de 13 de fevereiro de 2021.
Outras mudanças – Com o novo decreto, ficam permitidas obras de manutenção e reforma em residências; o funcionamento do setor administrativo de instituições de ensino, de segunda a sexta-feira, com atendimento por agendamento; e o funcionamento de marinas apenas para realização de manutenção preventiva ou corretiva de embarcações.
Restrições mantidas – O novo decreto mantém a restrição de funcionamento, mesmo em estabelecimentos localizados em shoppings, das seguintes atividades: academias e estabelecimentos similares; centros de convenções, cinemas, teatros, museus, circos, parques de diversão, brinquedotecas; bares que não tenham atividade de restaurante no CNAE principal; balneários, parques aquáticos e clubes recreativos.
O funcionamento de salões de beleza, barbearias e similiares continua permitido apenas para atendimento em domicílio. Hotéis, pousadas e similares têm funcionamento restrito aos hóspedes em trânsito. Em parques e espaços públicos fica permitida, apenas, a realização individual de práticas esportivas.
O QUE MUDA COM O NOVO DECRETO:
• Comércio em geral – das 9h às 15h, de segunda a sábado;
• Shoppings centers – das 10h às 16h, de segunda a sábado;
• Supermercados de pequeno, médio e grande portes, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias – permanece das 6h às 18h com venda liberada de produtos não essenciais;
• Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos registrados como restaurantes na atividade principal – abertos ao público das 6h das 16h, de segunda a sábado;
• Instituições de ensino – pode funcionar a parte administrativa, de segunda a sexta-feira, com atendimento por agendamento
• Em todos os estabelecimentos, a lotação máxima deverá ser de 50% da capacidade;
• Estão permitidas obras de manutenção e reforma em residências; e
• Permitido o funcionamento de marinas apenas para realização de manutenção preventiva ou corretiva de embarcações.
Para acessar a íntegra do decreto clique aqui.
*Com informações da Secom AM