O
governador Wilson Lima anunciou, nesta quinta-feira (28/01), em
pronunciamento nas redes sociais, que o Governo do Estado vai encaminhar
à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) um projeto de lei para
reduzir as multas moratórias referentes à inadimplência do Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O governador também
destacou que vai conceder o parcelamento do ICMS. As medidas adotadas
servem para colaborar com o fluxo de caixa das empresas nesse período da
pandemia.
O
projeto de lei encaminhado à Aleam altera a Lei Complementar n⁰
19/1997. Atualmente, a multa é de 0,33%, ao dia, limitada a 20% no
total. A ideia é que, nos próximos três meses, a partir do momento em
que for aprovada a lei, a multa continue em 0,33%, mas limitada a 10%,
ou seja, uma redução de 50% da porcentagem original.
“Esses
dias eu reuni com os representantes do comércio para encontrarmos
caminhos para ajudar de alguma forma esses comerciantes que geram boa
parte da arrecadação do estado. E, dentre as ações que nós estamos
tomando e que nós decidimos, está a redução da multa para o atraso no
pagamento do ICMS. Hoje a multa é de 20%, e nós estamos encaminhando
hoje mesmo para a Aleam uma mensagem com um projeto de lei para que essa
multa saia de 20% para 10%”, ressaltou o governador Wilson Lima.
Conforme
anunciado sobre o parcelamento do ICMS, metade do valor, 50%, deverá
ser recolhida na data de vencimento. O restante, 25% deverá ser
liquidado no último dia do mês do pagamento do tributo, e os outros 25%,
no 20º dia do mês subsequente.
“Estamos
também baixando hoje uma nota técnica na Secretaria de Fazenda, fazendo
um parcelamento do ICMS. No último dia 15, na primeira quinzena, já
foram pagos 50% do ICMS, e aí no último dia útil desse mês será pago
25%, e a outra parcela será paga no dia 20 de fevereiro. Estamos
discutindo para os próximos meses como é que a gente vai fazer esse
parcelamento do ICMS para aliviar a carga para esse setor tão importante
da nossa economia”, disse o governador.
Conforme
o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), Alex Del Giglio, o
Governo do Estado estuda outras medidas para flexibilizar o setor
comercial. “A Sefaz, sob a recomendação do governador, irá avaliar e
estudar outras medidas para flexibilizar o setor comercial, garantindo a
manutenção das empresas assim como dos empregos de milhares de
amazonenses”.
Isenção de ICMS –
Por propositura do Governo do Amazonas, o Confaz revigorou o Convênio
nº 63/2020, permitindo a isenção do ICMS para oxigênio adquirido pelas
empresas assim como de cem outros itens hospitalares. A medida
propiciará redução do custo de aquisição, o que deve beneficiar o
consumidor final neste período de pandemia.
Pacote de medidas –
No dia 5 de janeiro, o governador Wilson Lima anunciou um pacote de
medidas tributárias e fiscais para auxiliar as empresas. Ficou
estabelecida redução permanente da alíquota do ICMS nas operações de
saída para o segmento de bares e restaurantes. A alíquota de 3,5% baixou
para 2%.
Permanece
postergado o prazo de recolhimento de tributos, parcela do ICMS e/ou de
contribuição ao Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES);
Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do
Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI); Universidade do Estado do
Amazonas (UEA); e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
(FPS). O Refis continua em vigor até o último dia útil do mês de
fevereiro de 2021.
Para
o comércio em geral, ficam suspensos, por 60 dias, os prazos para
atendimento de intimações e notificações pelos auditores fiscais de
tributos estaduais no âmbito de fiscalizações em curso; os prazos para
conclusão de ações de fiscalização em curso, salvo para evitar a
decadência; e os prazos processuais no âmbito do Contencioso Tributário
Administrativo ou para pagamento de auto de infração.
Ficam
suspensos, por 60 dias, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado
(PGE-AM), os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para
evitar a prescrição; o encaminhamento para protesto de certidões de
dívida ativa; e o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para
evitar a prescrição da pretensão fazendária.
Fica
mantido o prazo para pagamento de 45 dias do vencimento do ICMS, ainda
que o contribuinte possua débitos fiscais pendentes com data de
vencimento de janeiro a março de 2021; ficam prorrogados os prazos
relativos à obrigatoriedade de informar dados referentes ao Bloco K na
Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelo prazo de 90 dias.