O governador Wilson Lima anunciou, nesta terça-feira (5), um pacote de medidas tributárias, fiscais e de crédito para reduzir os impactos econômicos em virtude da suspensão das atividades econômicas não essenciais, por conta do atual cenário epidemiológico da Covid-19.
Entre as medidas está a redução, de 3,5% para 2%, no valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os estabelecimentos que atuam no fornecimento de refeições. Wilson Lima também lançou a nova linha de Crédito Emergencial da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), no valor de R$ 140 milhões, para micro, pequenas e médias empresas, profissionais liberais e produtores rurais.
As medidas foram discutidas com os representantes do setor do comércio e serviços para alinhamento das medidas que visam assegurar empregos e equilíbrio econômico nesse período.
“O Governo do Amazonas apresentou um pacote de medidas para reduzir esses impactos econômicos sobre essas atividades produtivas. Especificamente para os estabelecimentos que atuam com o fornecimento de refeições, o Governo do Estado está reduzindo o ICMS de 3,5% para 2%, e essa é uma tributação que ficará permanente para esse segmento. A nossa campanha de crédito da Afeam, que começaria no dia 1º de fevereiro, foi antecipada para o próximo dia 11 e está disponível para micro, pequenas e médias empresas, além de microempreendedores individuais, profissionais liberais, autônomos e produtores rurais”, explicou o governador Wilson Lima.
Conforme o governador, novas medidas vão ser discutidas com o setor do comércio. Aí se inclui o segmento de livrarias e papelarias, devido ao início do ano letivo de 2021.
“Vamos continuar discutindo com os segmentos do comércio para que esses nossos benefícios e esse pacote de amparo às atividades econômicas possam ter uma maior robustez. Os tributaristas de CDL, ACA, Fecomércio, entre outros, irão se reunir nas próximas horas com técnicos da Sefaz para que possam continuar fazendo essa construção e dar amparo para essas pessoas que estão nesse momento com suas atividades paradas”, disse o governador.
A Afeam antecipou o retorno do Crédito Emergencial para a próxima segunda-feira (11/01). Todo processo será feito de forma on-line, pelo Portal do Cliente da Afeam. Os valores dos financiamentos variam de R$ 500 a R$ 100 mil, de acordo com a atividade produtiva e a análise de crédito do interessado. O orçamento para 2021 é de R$ 140 milhões, o que representa aumento de 22% em relação ao ano de 2020.
O Crédito Emergencial da Afeam estará disponível para micro, pequenas e médias empresas, microempreendedores individuais (MEIs), profissionais liberais, autônomos e produtores rurais. As taxas de juros variam de 3,6% a 9,6% ao ano, com bônus de adimplência de 25%.
Medidas tributárias e fiscais – No âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), fica estabelecida, para o segmento de bares e restaurantes, a redução para 2% no valor do ICMS sobre as operações de saída, que atualmente é de 3,5%, desde que o estabelecimento atue exclusivamente no fornecimento de refeições. Essa redução ficará permanente.
Permanece postergado o prazo de recolhimento de tributos, parcela do ICMS e/ou de contribuição ao Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES); Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI); Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS). O Refis continua em vigor (opção poderá ser feita até o último dia útil do mês de fevereiro de 2021).
Para o comércio em geral ficam suspensos, por 60 dias, os prazos para atendimento de intimações e notificações pelos auditores fiscais de tributos estaduais no âmbito de fiscalizações em curso; os prazos para conclusão de ações de fiscalização em curso, salvo para evitar a decadência; e os prazos processuais no âmbito do Contencioso Tributário Administrativo ou para pagamento de auto de infração.
Ficam suspensos, por 60 dias, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição; o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa; e o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão fazendária.
Fica mantido o prazo para pagamento de 45 dias do vencimento do ICMS, ainda que o contribuinte possua débitos fiscais pendentes com data de vencimento de janeiro a março de 2021; ficam prorrogados os prazos relativos à obrigatoriedade de informar dados referentes ao Bloco K na Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelo prazo de 90 dias.
Decreto – O Governo do Amazonas publicou, nesta segunda-feira (04/01), o Decreto nº 43.269, em cumprimento à decisão judicial que suspende as atividades econômicas não essenciais pelo prazo de 15 dias, em decorrência da grave emergência em saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19.
*Com informações e fotos da Secom AM