Fecomércio Amazonas alerta empresários ao prazo do recolhimento da Contribuição Sindical

Fecomércio Amazonas alerta empresários ao prazo do recolhimento da Contribuição Sindical

As empresas do comércio de bens (varejo), serviços e turismo devem ficar atentos, pois o prazo de recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, exercício 2013, termina no próximo dia 31 de janeiro.

De acordo com o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio/AM), José Roberto Tadros, os empresários devem priorizar a contribuição. “A contribuição sindical fortalece os sindicatos patronais e é a garantia da participação ativa nos rumos que cada setor pretende seguir, fortalecendo em todos os aspectos por meio de amplo apoio e defesa permanente dos interesses dos empresários”, afirma.

O pagamento da contribuição sindical possibilita aos empresários a participação em licitações públicas, a renovação de alvarás e de outros direitos assegurados por lei. A guia de recolhimento pode ser emitida no site da Federação do Comércio no endereço:www.fecomercio-am.org.br.

O pagamento fora do prazo previsto em lei, conforme o artigo 600 da CLT, acarretará no acréscimo de multa de 10% nos 30 primeiros dias, adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Quem não fizer o pagamento estará sujeito ao artigo 114, inciso III da Constituição Federal, cuja nova redação, dada pela Emenda Constitucional 45/2004, estabelece que compete à Justiça do Trabalho os conflitos que envolvam a cobrança de contribuições devidas às entidades sindicais, como a contribuição confederativa, a sindical ou a associativa. Ou seja, em caso de não-pagamento, cabe às entidades promover a cobrança judicial perante a Justiça do Trabalho.

Empresas estabelecidas após o dia 31 de janeiro deverão recolher a contribuição quando fizerem o requerimento de registro ou licença para o exercício da respectiva atividade.

O valor da contribuição sindical tem a seguinte destinação: 60% vão para o sindicato da respectiva categoria; 15%, para a federação; 5% ficam com a confederação correspondente; e 20% vão para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.