No intuito de promover e auxiliar a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, Sefaz AM, na implantação da Nota Fiscal Amazonense, informamos através de nossos canais de comunicação, alerta da Sefaz aos contribuintes emissores de NFC-e:
"Em razão do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174 de 4 de maio de 2015, a Secretaria de Estado da Fazenda alerta aos estabelecimentos varejistas, cujos softwares emissores de NFC-e ainda não permitem a inclusão do CPF do consumidor na respectiva nota, que deve ser promovida a devida adequação em tempo hábil.
As empresas deverão verificar e, se necessário, atualizar seus programas emissores junto a seus fornecedores de softwares ou equipes de Tecnologia de Informação, para incluir o campo do CPF até 31 de julho, véspera do início da campanha Nota Fiscal Amazonense.
Os operadores de caixa devem ser orientados a solicitar dos clientes, no ato da compra, se desejam informar o CPF na nota. O consumidor pode optar por fornecer ou não esta informação.
A Sefaz/AM salienta ainda que a inserção do CPF não pode estar condicionada a cadastro prévio de outros dados do consumidor como: nome, endereço, etc."
Assessoria de Comunicação
Fecomércio - Sesc e Senac AM