Com a chegada de um novo ano, a prática de errar a data no preenchimento de cheques com o ano anterior é bastante comum e toda a atenção é válida nesse momento. Embora não sejam obrigados por lei, a maioria dos bancos aceita cheques preenchidos com a data do ano anterior até o final de janeiro.
As condições para que os bancos aceitem esses cheques é de que não sejam constadas rasuras e que não se trate de um cheque prescrito (180 dias a partir da data de sua emissão).
Adicionalmente, considerando os elevados riscos nesta época do ano, a Fecomercio orienta os empresários que fiquem atentos na hora do recebimento de cheques e ao prazo para troca nos bancos quando o mesmo estiver com a data do ano anterior sob o risco de não receberem o dinheiro ao qual se refere.