O
Governo do Amazonas publicou neste sábado (23/01) o Decreto nº 43.303,
que trata da ampliação de restrições temporárias como medidas
necessárias para o enfrentamento à Covid-19 no estado. Dentre as
principais determinações presentes no novo decreto está a restrição
provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas de todo o
estado nas 24 horas do dia.
O
documento passará a valer a partir desta segunda-feira (25/01) e ficará
em vigor até o próximo domingo, dia 31 de janeiro. Neste período,
estará permitido apenas o funcionamento de serviços essenciais,
detalhados na publicação, que deverão seguir uma série de normas
sanitárias, tudo com o intuito de diminuir o número de casos e
internações, melhorando assim o fluxo de atendimento nas unidades de
saúde da rede pública.
Supermercados
de todos os portes irão funcionar, ficando o deslocamento limitado a um
comprador por núcleo familiar, com venda restrita de produtos
alimentícios, bebidas, itens de limpeza e de higiene pessoal, e
funcionamento das 6h às 19h.
Restaurantes,
lanchonetes e bares, registrados como “Restaurante” na classificação
principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE),
poderão operar suas atividades apenas na modalidade delivery, das 6h até
as 22h, ficando expressamente vedados o consumo no estabelecimento e as
vendas nas modalidades drive-thru e coleta, em qualquer horário do dia.
Estabelecimentos
como drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas por dia, também
com o deslocamento limitado a um comprador por núcleo familiar e com
venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos
farmacêuticos. Além disso, estão liberados os atendimentos presenciais
médicos, odontológicos, psicológicos, de fisioterapia e de enfermagem,
com agendamento prévio ou de forma emergencial.
Ficam
permitidos ainda a produção e o transporte de cargas de produtos
essenciais à vida, como alimentos, bebidas, combustíveis, itens de
higiene e limpeza, gases, equipamentos de proteção individual (EPIs),
medicamentos e outros insumos médico-hospitalares e produtos da área de
segurança, com o período de transporte limitado a 12 horas diárias.
Fica
suspenso, até 31 de janeiro de 2021, o funcionamento de todas as
atividades comerciais e serviços não especificados no documento. O
decreto na íntegra, com o detalhamento dos serviços essenciais
autorizados a continuar em funcionamento.
Acesse, abaixo, a íntegra do decreto:
DECRETO N.° 43.303, DE 23 DE JANEIRO DE 2021
*Com informações da Secom AM