Decreto 43.596 e as mudanças nas medidas de restrição para o comércio no AM

Nesse fim de semana, o Governo do Estado publicou o decreto 43.596 trazendo ajustes nas medidas de circulação em todo o Amazonas e alterações no funcionamento de serviços. A publicação tem validade de 15 dias e passa a contar a partir desta segunda-feira (22/03) até o dia 4 de abril. Conforme o decreto, o horário de circulação de pessoas segue restrito das 21h às 6h, exceto para casos de extrema necessidade.

Confira as mudanças:

Serviços

As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período entre as 8h e 16h, de segunda-feira a sexta-feira

Deve-se evitar a presença de maiores de 60 anos ainda não vacinados e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.

Shoppings, galerias e similares

Poderão funcionar no interior dos Shoppings Centers, Galerias e Similares, os estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase, das 10h às 20h, de segunda-feira a sábado.

Deve-se observar a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.

Instituições de ensino

Fica facultado o funcionamento das escolas da rede privada do nível Infantil e creches (que já estavam liberados), e também do Ensino Fundamental 1 e 2, desde que não excedam 50% de ocupação das suas salas.

Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, estágios, internatos e cursos do ensino superior, todos relacionados à área de saúde.

Ensino presencial mediado por tecnologia em zona rural e educação indígena na rede estadual de ensino.

Instituições públicas

Fica facultado a cada secretaria o retorno das atividades presenciais dos servidores, respeitando os critérios dos grupos de risco.

Restaurantes, flutuantes e afins

Flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. De segunda a sábado.

Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética

Permitido o funcionamento nas seguintes condições:

a) Para aqueles localizados em Shopping Centers, seguem o horário de funcionamento dos centros comerciais

b) Das 09h às 18h, de segunda-feira a sábado – para aqueles NÃO localizados em Shopping Centers.

c) Ocupação máxima de 50%

Academias e esportes de todas as modalidades

Somente as aulas individuas, não sendo permitidas aulas coletivas.

De segunda à sábado, das 06h às 20h

Marinas

As marinas e os cursos de arrais amador ficam autorizados a abrir das 06h às 16h, de segunda a sábado.

Transporte intermunicipal de passageiros

O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação.

*Com informações da Secom AM