Decreto 43.522 (5/3/21) flexibiliza o horário de funcionamento do comércio e serviços no AM

A Fecomércio AM informa as mudanças no horário de funcionamento do comércio e serviços estabelecidas pelo decreto 43.522 de 5/3/21, com vigência no período de 8 a 21 de março.

A restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do estado, é das 21h às 6h, ressalvadas os casos de extrema necessidade especificados no documento.

Em relação aos horários de funcionamento do comércio e serviços, veja as mudanças:

- Horário de funcionamento do comércio em geral - passará a ser das 9h às 17h;

- Shoppings - das 10h às 18h;

- Restaurantes, padarias e lanchonetes, inclusive localizadas em shoppings, das 6h às 20h, de segunda-feira a sábado. O delivery desse segmento ficará permitido 24 horas e o drive-thru das 6h às 20h;

- Supermercados e mercadinhos passa a ser das 6h às 20h;

- Academias e similares, da 6h às 16h, de segunda a sábado, exceto para realização de aulas coletivas;

- Postos de gasolina, das 6h às 20h;

- Marinas e flutuantes, das 6h às 16h, esses dois últimos de segunda a sexta-feira.

O Estado também vai facultar às instituições privadas a decisão de abertura de creches e do ensino infantil, com metade da ocupação das salas. Em relação ao transporte intermunicipal, as viagens deverão ser autorizadas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e do município de destino.

Todas as atividades autorizadas pelo decreto deverão obedecer aos protocolos sanitárias estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), sob pena de aplicação das sanções definidas nas normas em vigor, inclusive com a possibilidade de fechamento imediato do estabelecimento, em caso de descumprimento.

Acesse a íntegra do decreto 43.522 de 5 de março de 2021 - clique aqui.

*Com informações da Secom AM