Contribuição Sindical 2017

Contribuição Sindical 2017

Prorrogado, até o dia 31 de março, o prazo para os empregadores do Comércio emitirem suas guias da Contribuição Sindical 2017. A emissão pode ser feita no link www.fecomercio-am.org.br/guia-sindical. A Contribuição é a base econômica e financeira para os sindicatos se manterem e prestarem serviços às suas categorias. Sem o recolhimento da Contribuição Sindical, as entidades sindicais patronais ficam impossibilitadas de desenvolver ações e investir em representatividade, produtos e serviços. A CS mantém e fortalece os sindicatos, garantindo a continuidade do desempenho de seu papel perante a sociedade. A Contribuição foi instituída pelo artigo 149 da Constituição Federal.

As empresas não são obrigadas a se vincular aos sindicatos, no entanto, elas são exigidas a pagar a contribuição sindical patronal, mesmo não sendo associadas. Para que um sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da instituição, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.

Sempre que uma entidade sindical patronal obtém conquistas para o setor empresarial, as vantagens obtidas da negociação não ficam restritas a um grupo, são estendidas a todos os que fazem parte da mesma classe econômica, indistintamente, cumprindo dessa forma um papel social de extrema importância.

O empresário que não comprova os recolhimentos da CS Patronal não estará habilitado a fornecer serviços ou produtos para o governo, empresas públicas e sociedades de economia mista e nem estará apto a participar de licitações públicas. As repartições municipais e estaduais não concederão alvará, renovação, registro ou licenciamento de empresas que não comprovarem sua regularização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical patronal.

Em caso de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa que não estiver em dia com o pagamento da contribuição sindical poderá ser autuada e sofrer a aplicação de multa administrativa em virtude dessa infração.

A Contribuição Sindical para Empregadores

Para os empregados é o equivalente a um dia de trabalho. Os artigos subsequentes explicam como se calcula, incluindo salário misto, comissionados e outros. Para os empregadores é o equivalente a aplicação de uma alíquota sobre o capital social da empresa registrado na Junta Comercial ou órgãos equivalentes.

Para os profissionais liberais e agentes autônomos, a alíquota é 30% do maior valor de referência, que passou para Ufir e vem sendo corrigida anualmente e, atualmente, o seu valor-base está sendo instituído pelas confederações. Os profissionais liberais empregados, podem optar por recolher a contribuição para seu órgão de classe.

Com essa contribuição, os sindicatos patronais podem agir na defesa do empresariado, que mais forte, gera emprego e consequentemente renda para população, girando a “roda” da economia e atenuando de forma substancial os efeitos de possíveis crises econômicas.

Federação do Comércio e os Sindicatos Patronais

As Federações do Comércio de Bens, Serviços e Turismo possuem como filiados, sindicatos patronais e os representa em âmbito estadual. São porta-vozes oficiais desses, perante os órgãos constituídos do País, do Estado e do Município, propiciando aos sindicatos, condições de superar os obstáculos que se antepõem e facilitando o diálogo com as autoridades a fim de buscar melhores condições para o Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

Os sindicatos patronais são entidades de classes econômicas, formadas no momento que se tem necessidade de se desenvolver uma relação entre capital e trabalho. Funcionam como organizações tendo suas partes administrativas, pessoal e física, sendo de fundamental importância na defesa dos direitos e interesses da classe empresarial.

Para mais informações sobre a Contribuição Sindical Patronal, consulte o seu Sindicato ou a Fecomércio AM, localizada na rua São Luiz, 555, Adrianópolis ou pelo telefone (92) 3234-5222.