A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas (Fecomércio AM) manifestou agradecimento ao Governo do Estado do Amazonas pela assinatura do decreto n.º 42.106, de 24 de março de 2020, que flexibilizou o funcionamento do comércio de produtos e serviços essenciais.
A orientação da entidade aos empresários e trabalhadores do comércio é de que mesmo havendo a flexibilização, os estabelecimentos devem atender às normas de prevenção e combate ao coronavírus, a fim de que seja minimizado o risco de disseminação da pandemia.
A Fecomércio AM reitera os agradecimentos ao governador Wilson Lima e ratifica que a instituição trabalha em consonância com a Prefeitura Municipal de Manaus e o Governo do Estado do Amazonas para propor soluções que possam mitigar os impactos da Covid-19 na atividade comercial.
Ressaltamos ainda que, em face de novas determinações dos órgãos de vigilância sanitária, essas serão adotadas e comunicadas aos empresários do comércio.
Abaixo, destacamos os estabelecimentos por segmento, sem suspensão de funcionamento:
1. Alimentação, bebidas, gás de cozinha, bancos, cooperativas de crédito e loteria:
- Supermercadistas atacadistas e varejistas;
- Padarias (exclusivamente para venda de produtos);
- Restaurantes na modalidade delivery;
- Distribuidora de água mineral e gás de cozinha;
- Estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais;
- Agências bancárias e loterias.
2. Saúde
- Clínicas que tratem em caráter continuado pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricos;
- Clínicas que prestem serviços de assistência à saúde com serviços médicos ambulatoriais, visando a diminuição da sobrecarga da rede pública e privada;
- Clínicas de vacinação;
- Serviço de assistência à saúde dos animais;
- Serviços odontológicos de urgência.
3. Prestadores de serviços de transporte público (incluídos os motoristas de aplicativo e os taxistas)
4. Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente atendendo delivery, observados os casos emergências;
5. Postos de combustíveis (limitando-se as lojas de conveniência à venda rápida de produtos);
6. Prestadores de serviços de manutenção de rede elétrica e abastecimento de água (bombeiros hidráulicos, eletricistas, eletricistas mecânicos e oficinas mecânicas).