O Ministério do Meio Ambiente abriu consulta pública sobre a proposta
de Decreto que será instituído sobre o assunto. As contribuições podem
ser feitas, clicando aqui , até dia 5 de fevereiro de 2021. A iniciativa traz uma
série de ganhos ambientais significativos, com o objetivo de reduzir
resíduos e poluição, manter os materiais em ciclos de uso e regenerar
sistemas naturais promovendo a destinação final ambientalmente adequada
das embalagens de vidro.
O Acordo Setorial para implantação de sistema de logística reversa de
embalagens em geral de diferentes composições (papel e papelão,
plástico, entre outros) foi assinado em 25.11.2015. Entretanto, os
resultados alcançados até o momento ainda são incipientes.
O objeto do Decreto é a estruturação, implementação e
operacionalização de sistema de logística reversa de embalagens de vidro
colocadas no mercado interno que compõem a fração seca dos resíduos
sólidos urbanos e dos equiparáveis.
Esse decreto abrangerá os fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes de produtos comercializados em embalagens de vidro, que já
possuem obrigação legal de implementar sistema de logística reversa,
consoante a Lei nº 12.305/10, art. 33, caput, § 1º.
A instituição do Decreto impactará positivamente os cidadãos
brasileiros, visto que estão previstos pontos de recebimento, além de
pontos de consolidação em todas as Unidades da Federação. Os municípios
também serão beneficiados, visto que atualmente sobrecarregam seus
sistemas de limpeza urbana com o manejo de resíduos pelos quais não são
legalmente responsáveis.
O sistema de logística reversa previsto prevê o estímulo à inserção
produtiva e remuneração das cooperativas e associações de catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis, por meio da formalização de
instrumento legal entre estas cooperativas e associações legalmente
constituídas e habilitadas e associação, empresas ou entidades gestoras,
para prestação de serviços, na forma da legislação, observada a
viabilidade técnica e econômica.
Finalmente, ressaltam-se os inúmeros benefícios para: a economia, por
meio de medida efetiva de fomento à reciclagem e à geração de empregos e
renda; para a saúde da população, impactada quando do descarte
inadequado desses resíduos no meio ambiente; e para o meio ambiente,
tanto do ponto de vista da redução da pressão por novas matérias primas e
energia, quanto pelos impactos evitados que levariam à degradação da
qualidade ambiental.
Consulte aqui a proposta do Decreto na íntegra
Consulte aqui a Portaria MMA nº 641/2020
*Com informações do Ministério do Meio Ambiente