Artigo - As principais preocupações do comércio na Reforma Tributária

As principais preocupações do comércio na Reforma Tributária

Hamilton Almeida

Milton Carlos Silva

Advogados

A reforma tributária é uma realidade e não temos como escapar, uma vez que já foi aprovada a emenda constitucional extinguindo alguns tributos antigos como ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS e criando três tributos, no qual o IBS, substituindo os impostos sobre mercadorias e serviços, a CBS, substituindo as contribuições federais, e o Imposto Seletivo.

Em abril foi apresentado o novo texto do projeto de Lei Complementar que regulamentará os tributos criados com a Reforma Tributária, pela Emenda Constitucional n.º 132/2023. E como ele, surgiram dúvidas para a Zona Franca de Manaus.

Isso porque haverá uma mudança no cerne da arrecadação. Antes a competência de arrecadação era repartida entre o Estado que produzia o bem ou onde estava localizada o distribuidor ou lojista e com o Estado onde era consumido o bem. Agora, com a reforma tributária, a arrecadação passará a ser exclusiva do Estado onde for consumido o bem, ferindo gravemente o Estado do Amazonas, pois é um estado produtor de bens, graças ao modelo Zona Franca de Manaus, mas com pouco consumo, devido a pequena população existente.

Nisso surgem diversas questões. A principal é como não quebrar o Estado do Amazonas e manter os benefícios da Zona Franca de Manaus, garantidos no texto da Emenda Constitucional n.º 132/2023, ao adicionar o Artigo 92-B ao ADCT, dizendo basicamente que as Leis que regularem a reforma tributária devem garantir, em caráter geral, “o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus”.

Tal questão é importante, pois caso seja concedido benefícios sobre o IBS, a arrecadação do Estado basicamente reduzirá a zero, no entanto sem benefícios fiscais sobre o IBS, perde-se o diferencial competitivo garantido pela Reforma Tributária.

Para a Indústria, o texto apresentado no projeto de Lei Complementar parece ter encontrado a solução, já que foram criados os mecanismos necessários para se manter o diferencial competitivo da ZFM, com o Estado do Amazonas aceitando a perda de arrecadação, porém garantindo a sobrevivência das entidades públicas mediante os repasses do novo fundo que será criado.

No entanto, o texto parece ter se esquecido do comércio ou, pior ainda, ter sido deixado de lado. Isso porque somente terá benefício às remessas de mercadorias e serviços oriundas de outras unidades da federação ou o envio de mercadorias e serviços da Zona Franca para outras unidades da federação, esquecendo o comércio interno.

Isto é, mantendo-se o texto do projeto da maneira que está, não existe benefício para o comércio interno, sendo mais interessante para um varejo local comprar mercadorias para revender de distribuidoras localizadas em outros estados, do que comprar de um distribuidor local, pois na primeira situação haverá benefício fiscal, enquanto na segunda situação não.

Imaginemos a cadeia de revenda de televisão. Uma TV produzida na Zona Franca de Manaus teria incentivos em seus insumos, porém na hora que a fábrica revender a televisão, só teria benefício ser for para fora do Estado. Caso um varejista local compre da fábrica em Manaus para revender, terá que pagar os impostos. É melhor, portanto, existir um distribuidor fora do Estado, que compraria da fábrica com benefícios e depois revenderia para o lojista situada na Zona Franca com benefícios. Tal situação ilógica é o que vai acontecer caso mantenha-se o texto como está hoje.

Para isso, uma das soluções, talvez a principal, esteja na alíquota zero na CBS interna, algo que não afetaria a arrecadação do Estado, pois a CBS é de competência federal. Isto porque a CBS veio para substituir o PIS e a COFINS, que são contribuições federais. Nesse caso, tanto o STJ como o STF já derrubaram a cobrança desses tributos no comércio local. Hoje esse entendimento é pacífico nos tribunais superiores do Brasil de que há isenção de PIS e COFINS no comércio interno e, nada mais justo, do que repassar esse benefício já reconhecido nas Cortes do país para a CBS, algo que não está presente no texto atual.

No entanto, esse é apenas o primeiro passo. Existem outras soluções para o comércio que precisam ser analisadas com urgência.