Artigo - Publicada a regulamentação sobre transação tributária no estado do Amazonas

Artigo - Publicada a regulamentação sobre transação tributária no estado do Amazonas

Pedro Câmara Junior

Arthur Oliveira Reis

Advogados


No último dia 02 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial o Decreto n° 48.971/2024, que regulamenta a Transação Tributária no estado do Amazonas.

Para entendermos o senso de oportunidade é válido falar sobre o instituto da transação e quais são os efeitos práticos de sua aplicação.

A Transação Tributária é uma modalidade de extinção do crédito tributário prevista no CTN – Código Tributário Nacional., em seu art. 171.

A Transação Tributária nada mais é do que um acordo firmado entre a Fazenda Pública e o contribuinte, com o intuito de quitar débitos tributários.

O uso do Instrumento da Transação tornou-se ainda mais prático com a recente implementação e regulamentação pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), no âmbito da União. Tal prática tende a se alastrar para os outros entes federativos, como agora aderiu o estado do Amazonas.

De tal sorte, a transação tributária permite ao contribuinte ter algumas condições especiais ao negociar os débitos, tais como: descontos nos valores de débitos, condições mais vantajosas de parcelamentos, extensão de prazo para pagamento e até mesmo uma entrada com valor reduzido. É comum a concessão de benefícios traduzidos em descontos sobre multas, juros e encargos legais.

O acordo, por meio da Transação, também ganha especial relevância ao considerarmos que o contribuinte pode regularizar todas as suas atividades e operações, de modo a evitar que a cobrança de dívidas pelo poder público impacte a emissão de certidão negativa ou o sujeite ao bloqueio de bens.

A grande notícia é que, com a publicação do Decreto estadual 48.971/2024, foi finalmente inserido o tema em nosso estado, regulamentando a já existente Lei estadual n° 6.289/23, que prevê a possibilidade de regularização dos contribuintes por meio da transação.

No conteúdo da norma regulamentadora estão previstas duas modalidades de acordo: (I) por adesão, nas hipóteses em que o devedor ou a parte adversa aderir aos termos e condições estabelecidas no Decreto, no edital e demais normas complementares; ou (II) - por proposta individual, de iniciativa da autoridade competente ou do devedor, obedecidos os parâmetros legais e regulamentares.

A Transação Tributária no Amazonas será comandada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), que norteará as condições, obrigações e exigências da lei. Haverá ainda a cooperação com a Secretaria de Fazenda do estado e outros órgãos que possam ser correlacionados às operações.

As condições e benefícios, acordados por meio da transação, seguem as tendências do que já fora implementado pela União, com o advento da Lei 13.988/2020 (marco legal regulamentador da transação tributária). A Fazenda Nacional vem fruindo de ótimos resultados com a quitação de débitos de contribuintes.

Os números falam por si: mais de 1,5 milhão de acordos de transação celebrados desde a implementação em 2020; mais de R$ 400 bilhões negociados em valores estimados até a presente data.

Tornou-se realmente algo revolucionário na relação entre o Fisco e os contribuintes. De acordo com o jornal Valor Econômico, dos R$ 30 Bilhões recuperados em Dívida Ativa pela União em 2023, R$ 10 Bilhões são advindos puramente de Transações Tributárias.

O instrumento da Transação Tributária no estado do Amazonas implementará fortes inovações em termos de negociação e resolução de débitos tributários, bem como seguirá as novas tendências de maior cooperação entre os órgãos arrecadatórios e os contribuintes.

Quem possui débitos tributários pode ter uma oportunidade muito mais hábil e célere na resolução de sua situação, para o efeito de continuar suas atividades sem qualquer óbice.