ARTIGO - Próximos passos tributários no País

ARTIGO - Próximos passos tributários no País

Hamilton Almeida

Milton Carlos Silva

Advogados


O Senado aprovou no último dia 08/11/2023, em dois turnos, a Reforma Tributária – PEC 45/2019. O texto aprovado, no entanto, sofreu algumas alterações referente ao texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. Dessa forma, a PEC 45/2019 foi enviada novamente à Câmara para deliberação e aprovação.

Caso o texto sofra nova alteração, volta para o Senado. Para que o texto seja aprovado em definitivo, é necessário que o mesmo teor seja aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A alteração do Senado teve a ver com a inclusão de mais setores que serão, em tese, beneficiados pela alíquota do IBS. Foi incluída uma nova possibilidade de corte de 30% sobre os tributos cobrados sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, definidos em Lei Complementar.

Foi aprovada outra emenda que prevê a criação de um fundo de desenvolvimento para os estados da Região Norte, que deverá ser criado por Lei Complementar.

Também foi aprovada uma “trava” com a finalidade de impedir o aumento da carga ao atingir um limite que não poderá ser ultrapassado. Conforme o texto, o limite da carga será baseado na média de 2012 a 2021, na proporção do PIB, representado pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.

Os demais temas da PEC/45 permanecerão iguais aos aprovados pelo texto inicial na Câmara, isto é, está mantida a extinção do ICSM, IPI, ISS, PIS/PASEP e COFINS, que passarão a se chamar IBS e CBS, além da criação do Imposto Seletivo. Continuam inalteradas também as regras de transição, bem como a criação de cashback entre outras inovações propostas pela PEC/45.

Ocorre que, ao menos 12 Estados já anunciaram um aumento no ICMS para 2024, com base eminente aprovação da Reforma Tributária nos moldes atuais. Dentre os entes que aumentarão o ICMS, temos estados da Região Norte, como Rondônia, que prevê aumento de 17,5% para 19,5%, além de estados como Pernambuco, Rio Grande do Norte, os estados do centro-oeste e Distrito Federal e estados das regiões sul e sudestes. Tanto é que seis dos sete Secretários de Fazenda dos estados do Sul e Sudeste emitiram uma carta comunicando os motivos do aumento.

Para eles o texto da reforma tributária é um verdadeiro “incentivo” para o aumento do ICMS, pois a participação dos Estados na distribuição da receita do IBS será calculada com base na receita média de cada Estado entre 2024 e 2028. Segundo o texto da Carta, “quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078”.

Além de incentivar esse aumento no ICMS pelos Estados visando uma maior arrecadação no período de 2024 a 2028, fato é que o texto aprovado pelo Senado, com aumento dos setores que terão benefícios tributários, colocará o Brasil com a maior alíquota do IVA do mundo. Segundo um estudo do IPEA, baseado na arrecadação dos setores e as exceções aprovadas no texto, teremos uma alíquota média de 28%, sendo que a taxa média mundial do IVA é de 15%.

E continuando a tendência de aumento de impostos do Governo atual, o Presidente Lula, no dia 23/11/2023, vetou integralmente o texto que aprovava a desoneração da Folha de Pagamento de 17 setores da economia. A desoneração da folha permitia às empresas dos setores beneficiados pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Essa medida deve elevar o custo dos empregados, podendo até mesmo gerar desemprego. Resta agora torcer para que o Congresso Nacional derrube esse veto e ajude na manutenção dos empregos e na diminuição da elevada carga tributária.

No entanto, ao menos temos uma boa notícia para as empresas. O STJ julgou ilegal o Decreto n.º 10.854, que impôs restrições às deduções do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), de modo que as empresas que aderiram ao programa agora podem deduzir do Imposto de Renda parte dos valores na alimentação de seus funcionários. Para isso basta procurar um advogado especialista para entrar com a ação devida e se beneficiar dessa dedução, algo necessário diante do horizonte certo de aumento de impostos do atual governo.