Por Hamilton Almeida e Milton Carlos Silva - Advogados
As contas do setor público em julho de 2023 registraram déficit de R$ 35,8 bilhões, sendo considerado o segundo pior resultado da história para o mês.
Nos sete primeiros meses de 2023, o governo federal registrou déficit de R$ 74,8 bilhões, sendo que hoje a dívida pública representa cerca de 74,1% do PIB.
Essa deterioração das contas públicas tem ocorrido devido queda na arrecadação do Governo Central, que somente em julho teve queda real de 6,9%, sendo que o acumulado no ano representa uma queda de 5,3%.
No entanto, a queda na arrecadação não é o único fator, as despesas do Governo Central estão em alta de 31,3% em julho, sendo que no ano apresentam uma alta de 8,7%.
Segundo a Ministra do Planejamento, Simone Tebet, o orçamento para 2024 prevê déficit zero, contudo com aumento de gastos de R$ 129 bilhões a mais, o que significa que o Governo espera um aumento de arrecadação forte para poder terminar o ano com déficit zero.
E para isso, segundo o Ministro Fernando Haddad, é preciso aumentar a receita em cerca de R$ 110 bilhões a R$ 150 bilhões. E justamente aí é que mora o problema, para o atual governo, a única forma de aumentar a arrecadação é aumentando impostos.
Já tivemos um aumento significativo de tributos na gasolina, no querosene de aviação, nas compras feitas por pessoas físicas em sítios estrangeiros, entre outros. Também se fala em criar tributos sobre apostas online, tributação sobre fundos fechados, tributação sobre empresas offshore e vários outros tributos.
Contudo, duas medidas feitas pelo Governo Central que passaram quase despercebidas, afetam em demasia os já combalidos cofres das empresas brasileiras.
A primeira é o retorno do voto de qualidade no CARF, introduzido pelo PL 2.384/2023, que foi aprovado na semana passada pelo Senado. CARF é um órgão do Ministério da Fazenda responsável pelo julgamento administrativo de disputas tributárias entre os contribuintes e a fazenda nacional.
Com essa medida, nas disputas que terminarem empatadas em votos, o Governo Federal passará a ter o “voto de qualidade”, pendendo a balança a seu favor. Antes, com o advento da Lei n.º 13.988/2020, quando o julgamento terminava empatado, a vitória era do Contribuinte. Com isso, a União espera aumentar a arrecadação em até R$ 59 bilhões.
A segunda é a Medida Provisória n.º 1.185/2023, que foi editada no dia 30 de agosto de 2023, e que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Essa MP revoga o art. 30 da Lei 12.973/2014, que falava das subvenções para investimento, de modo que os benefícios de redução da Base de Cálculo e Isenção não mais serão considerados como subvenção, não podendo mais serem abatidos do IRPJ.
Apenas o crédito presumido continuará sendo considerado como subvenção passível de exclusão do IRPJ/CSLL, contudo essa situação será apenas para empresas que possuem ação judicial, já que o CARF entende de maneira diversa hoje.
Essa situação é um duro golpe para as empresas, que passarão a ter um aumento significativo no IRPJ e na CSLL. Já para as empresas da Zona Franca de Manaus, que possuem crédito presumido do ICMS, a medida afetará apenas aquelas empresas que não adentraram ainda com medida judicial e fazendo os descontos das subvenções de maneira administrativa.
O lado bom é que essa medida provisória ainda precisa de aprovação no Congresso, de maneira que as empresas precisam utilizar de toda a sua força no Congresso para barrar tal medida.
Isso porque o Brasil já é o segundo país que mais tributa empresas no planeta, com uma Carga Tributária, somando o IRPJ e a CSLL, de 34%, atrás apenas de Malta. E com essas duas medidas, voto de qualidade no CARF e fim das subvenções, passaremos a liderar esse ranking.
O voto de qualidade já é uma derrota do contribuinte, uma vez que já foi aprovado no Congresso, no entanto é preciso fazer esse esforço para evitar que a MP n.º 1.185/2023 se transforme em lei.
Ao contrário do que se pensa, aumentar impostos no patamar em que estamos no Brasil, não gera aumento de arrecadação, mas aumenta a informalidade, gerando um efeito contrário de queda de receita, como bem explica a Curva de Laffer.