Osiris M. Araújo da Silva
Economista
A grave estiagem por que passa a cuenca do rio Amazonas e seus tributários levou à extrema urgência a necessidade de conclusão das obras de pavimentação da BR-319. Obra, entretanto, retirada do Novo PAC 2023-2026 por determinação da ministra Marina da Silva, do MMA. Cabe considerar, adicionalmente, outras complicações que diretamente afetam o comércio e a indústria do Polo Industrial de Manaus (PIM), como a questão atinente à composição do custo do frete no preço dos produtos aqui vendidos em relação a outros estados. Para o presidente do grupo TVLar, Antônio Azevedo, “essa relação é bastante desfavorável face às distâncias geográficas, agora agravada pelo custo da estiagem que chega a dobrar o valor absoluto de um container vindo de outras regiões”. Situação de graves consequências “que afetam não só Manaus,
mas todas as cidades do interior, cujo transporte ainda se realiza de forma medieval em barcos regionais que mesclam passageiros com carga a granel, elevando custos pela baixa produtividade do modal”, acrescenta.
Nas cidades do interior, salienta Azevedo, “a situação se complica mais pela inexistência de portos adequados gerando um manuseio excessivo dos produtos que no final do percurso resultam em avarias e descaminhos. Esses fatores amazônicos encarecem de forma perversa o custo final dos produtos”. Há de se considerar, adicionalmente, “o ICMS que incide sobre este frete, que em alguns produtos de baixo valor agregado representa mais que o valor FOB da mercadoria. Essa tributação, bem menor em outros estados em função do menor peso relativo dos custos de transporte e distribuição dos produtos, aqui é muito injusta pois diminui o poder de compra dos nossos concidadãos”.
Segundo Antônio Azevedo, “a alternativa seria o Governo do Estado deduzir o frete da base de cálculo do ICMS, promovendo assim justiça social ao povo sofrido do nosso estado”. Além desse rol de adversidades, outra questão tributária a considerar responsável pelo encarecimento dos produtos vendidos no interior (mais caros que na capital), “diz respeito ao PIS/COFINS que, no âmbito da ZFM é isento mas no interior se paga integralmente, o que representa um custo adicional de 9,25%. Para se corrigir essa situação o Governo Estadual poderia estabelecer uma alíquota diferenciada no ICMS que compensasse essa desvantagem”, conclui. Para Azevedo “essas são medidas paliativas, de curto prazo, mas que produzem efeitos benéficos aos amazonenses”, conclui.
No que diz respeito à BR-319, há posicionamentos divergentes, mas, um, particularmente, tornou-se consensual. A necessidade de o governador Wilson Lima, como líder político do Estado, juntar forças com as entidades representativas das classes políticas e empresariais - FIEAM, CIEAM, ACA, FECOMÉRCIO, FAEA, Associação PAN-AMAZÔNIA, OAB, CORECON-AM, CREA-AM, etc. - a fim de chegar a Brasília unidos, com um só discurso lastreado na inclusão - não apenas da BR-319 -, mas de outros projetos infraestruturais, como a Dragagem e sinalização das calhas fluviais de maior curso, ZEEs, Regularização Fundiária, Projeto Silvinita, cadeia Petróleo e Gás e Manejo Florestal Sustentável, bases da integração PIM/Bioeconomia, como prioridades essenciais ao processo de desenvolvimento do Amazonas independentemente de favores fiscais dessa ou daquela natureza.
Este, precisamente, é o momento de desenhar nosso futuro; amanhã poderá ser tarde demais! Como diz a sabedoria milenar chinesa: “a melhor época de se plantar uma árvore foi há vinte anos, a segunda melhor é agora”.