Por Hamilton Almeida e Milton Carlos Silva - Advogados
Desde 2021, algumas indústrias existentes em Manaus, na Zona Franca, vêm travando uma verdadeira guerra para manter os incentivos fiscais, que permitem que elas permaneçam em funcionamento dentro do Estado do Amazonas.
Isso porque em 2021, o Estado do Amazonas, por meio do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa, ao promulgar a Lei nº 5.750/21, alterou o inciso XVIII do art. 8º da Lei nº 2.826/03 e excluiu os incentivos fiscais dados para a “fabricação de produto cujo processo produtivo seja elementar, conforme disposto em Regulamento.”
De acordo com a Lei nº 5.750/21, foi adicionado o artigo 56-B, em que: “os incentivos fiscais concedidos às indústrias fabricantes de produtos cujo processo produtivo seja considerado elementar, conforme definido no inciso XVIII do caput do art. 8º, vigorarão até 5 de outubro de 2023, observado o disposto no Regulamento.”
Dessa forma, não só a lei retirou os incentivos para fabricação de produtos elementares, como delegou ao Regulamento, isto é, ao Governador, por meio de Decreto Estadual, a possibilidade de definir o que é “produto elementar”.
Com efeito, o foi editado em julho de 2023 o Decreto nº 47.727/23, que revogou o regulamento anterior e editou o novo Regulamento de Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais. Nesse Regulamento foi editado um Anexo II, em que foram relacionados os produtos com “Processo Produtivo Elementar”.
Adivinhem quais produtos foram considerados com Processo Produtivo Elementar?
Isso mesmo, o Leite ou composto lácteo, em pó, mesmo com adicionamento de vitaminas e independentemente do acondicionamento em embalagem de apresentação. Não só isso, mas também foram incluídos produtos como queijo ou embutidos, feijão industrializado, açúcar, água mineral, cimento, entre outros.
E é justamente por isso que vem se travando uma verdadeira guerra nos bastidores do Estado, pois conforme a redação original da Lei nº 5.750/21, o fim dos incentivos deveria ocorrer em outubro de 2023, porém já foram editadas duas novas leis adiando o fim dos incentivos, a Lei nº 6.461/23, que acrescentou o artigo 56-C, cuja redação prorrogava os incentivos até 31 de dezembro de 2023, e a Lei nº 6.642/23, que alterou o artigo 56-C, prorrogando os incentivos, por mais 6 meses, a partir de 31 de dezembro de 2023, ou seja, até 30 de junho de 2024.
Ou seja, os incentivos em tese vão até o meio desse ano, porém o Estado já adiou por duas vezes esse fim, só que a consequência dessa política que acaba os incentivos fiscais para produtos elementares e seu adiamento já vem causando enormes transtornos para o povo amazonense. Explico.
Com a data de encerramentos dos incentivos fiscais definida, a SEDECTI, que é o órgão responsável pela análise de novos projetos para implementação de indústrias incentivadas, já vem negando a aprovação de projetos para indústrias nesse setor, vetando praticamente a participação de novas indústrias e a criação de novos empregos no setor.
E diante desses adiamentos, as empresas que hoje possuem incentivo fiscal estão reféns da boa vontade do Estado, gerando uma enorme insegurança jurídica. Isso porque todo o planejamento dessas empresas leva em consideração o preço final dos produtos conforme os incentivos fiscais existentes e com o fim dos incentivos, o valor do imposto que será pago certamente será repassado nas mercadorias, alterando profundamente o mercado.
E mais, para as empresas fabricantes de Leite, significa o fechamento dessas indústrias, já que sem os incentivos fiscais, a competividade do Amazonas não consegue manter tais indústrias em solo Amazonense, sendo melhor se instalarem em outras unidades da federação, perto dos produtores de leite e perto do mercado consumidor.
Fato é que o consumidor do Amazonas, caso essa nova política de incentivos fiscais não seja revista, pagará mais caro no leite, e as indústrias produtoras locais fecharão as portas.
Esperamos que o bom senso prevaleça, pois a nova Política de Incentivos talvez tenha um efeito reverso do pretendido na arrecadação que, ao invés de aumentar, irá cair com o fechamento das empresas e com o desemprego causado.