A aprovação do projeto de lei nº 479/2020, oriundo da mensagem governamental nº 99/2020, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento, remissão e até isenção de débitos fiscais de ICMS, IPVA e ITCMD, irá beneficiar empresas em situação de inadimplência no Estado do Amazonas. O Indicativo foi aprovado nesta quarta-feira (18).
De acordo com o presidente em exercício do Sistema Fecomércio, Sesc e Senac Amazonas, Aderson Frota, a aprovação irá restaurar a normalidade dos empresários, por meio de um processo que vai conduzir a adimplência total das empresas que estavam inadimplentes.
“A aprovação de hoje contempla uma série de medias necessárias para o alívio da atividade comercial, pois muitas empresas estavam inadimplentes e somente através de um reparcelamento das dívidas e a exclusão de juros e multas, ou seja, a revisão desses percentuais, conseguiremos restaurar a normalidade através de um processo que vai conduzir a adimplência total destas empresas”, disse Frota.
Aderson destaca que os últimos acontecimentos, referentes a pandemia, afetaram fortemente o comércio. “Muitas empresas do comércio ficaram mais de 100 dias fechadas, muitos empresários tiveram dificuldades e precisam deste apoio do Governo. Nós buscamos junto a Secretaria da Fazenda e ao Governo uma série de medidas que aliviassem esses momentos que a atividade comercial passou. Essa aprovação é mais uma vitória para o comércio”, explicou.
O projeto de lei teve como relatores os deputados Adjuto Afonso (PDT), Serafim Corrêa (PSB) e Saullo Vianna (PTB). Segundo o deputado Adjuto Afonso, o indicativo foi encaminhado ao Governo do Estado para a criação de um Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis).
“Isto é necessário para que as empresas inadimplentes possam se regularizar e voltar a ter oportunidade de crédito. Muitos empresários estão passando dificuldades por conta da pandemia, isso reflete na economia de forma geral. A renegociação de dívidas vai dar um gás na economia e injetar dinheiro nos cofres públicos", argumenta o parlamentar.
De acordo com texto da Mensagem Governamental, "o valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 300 para débitos do ICMS, e a R$ 150 para débitos de IPVA e ITCMD; que por ocasião do pagamento, o débito será acrescido de juros, calculados com base na taxa SELIC, para títulos federais, calculados a partir da data do deferimento da fruição dos benefícios previstos na Lei, até o mês anterior ao efetivo pagamento do total do débito ou de cada parcela."