Você já ouviu esta pergunta com toda certeza: quem paga mais impostos no Brasil: o rico ou o pobre?
Essa é uma questão que pode ser facilmente respondida, mas é complicada para entender.
Quando vemos os dados do Imposto de Renda, por exemplo, na arrecadação do IRPF, a conta é tranquila. Quem tem rendimentos menores estão isentos do pagamento do IR.
Para o corrente exercício, quem ganha mensalmente até R$ 1.903,98 está isento de recolher o imposto. A partir desse valor até o montante de R$ 2.826,65 o contribuinte recolhe 7,5% com uma dedução de R$ 142,80. O próximo patamar, de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a alíquota será de 15% com dedução de R$ 354,80. Depois, De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 636,13 e finalmente, para valores acima de R$ 4.664,68, alíquota de 27,5% com dedução de R$ 869,36.
Na teoria, quando você estuda o direito tributário nas faculdades, os mestres nos ensinam que o tributo deve ser progressivo. Isto é, tributar mais de quem pode mais, e tributar menos de quem pode menos.
Também há o aspecto da proporcionalidade nos tributos.
Cumpre ressaltar que progressividade não se confunde com proporcionalidade.Dizem os mestres, a principal função da progressividade dos tributos é a redistribuição da riqueza: “com o tributo progressivo, o que tem mais paga não apenas proporcionalmente mais, porém mais do que isto, paga progressivamente mais”. Amaro (2005, p. 142), por sua vez, bem observou que “a proporcionalidade implica que riquezas maiores gerem impostos proporcionalmente maiores (na razão direta da riqueza). Já a progressividade faz com que a alíquota para as fatias mais altas da riqueza seja maior”.
Quanto ao Imposto sobre a renda, não há o que falar mais. Há uma razão direta nessa cobrança. Mas...
Temos que analisar também os impostos que não têm como base de cálculo a renda das pessoas. Aqueles impostos que são embutidos nos produtos e serviços.
Refiro-me aos tributos que estão lá na composição do preço dos bens e serviços. Esses, pagamos todos por eles: ricos e pobres.
Mas, há preocupação com a progressividade tributária nesses casos? Há um tímido pensamento na questão da proporcionalidade que envolve esse tipo de tributo?
Vejamos:
Quando qualquer um de nós adquire uma mercadoria na mercearia da esquina, para suprir suas necessidades de consumo, há, na composição de seu preço, diversos tributos que foram somando até chegar ao valor da mercadoria ao consumidor final, que são impostos para a União, para os Estados e para os Municípios.
Entre tantos, temos o IPI, o PIS/COFINS (federal) o ICMS (estadual) e o ISSQN (Municipal). Esses tributos abocanham o rendimento das pessoas via preço.
Aqui nesse exemplo, não há proporcionalidade, pois o mais rico contribui com muito pouco do muito que tem, enquanto o mais pobre contribui com quase totalidade do que ganha.
Nesse exemplo, não há progressividade a ser verificada na forma proclamada nas teorias do Direito Tributário.
Li uma matéria muito elucidativa para esse tema, que reproduzo aqui, creditadas a pessoas que entendem do assunto.
“Nos últimos anos, ampliamos os gastos em programas e áreas sociais, o que contribuiu para a redução das desigualdades sociais no país”, explica Fernando Gaiger, do Ipea.
“A questão é que não fizemos nenhum progresso no que diz respeito à estrutura da carga tributária – o que é essencial para continuarmos avançando. Temos um sistema regressivo em que os pobres pagam proporcionalmente mais que os ricos – e o debate eleitoral mostra que não há projetos para atenuar o problema.”
Segundo José Roberto Afonso, do IBRE, da FGV, existe um mito de que pobre não paga imposto no Brasil.
Na última década, porém, um grupo crescente de especialistas tem feito estudos que mostram como tal percepção passa longe da realidade. De acordos com o Ipea, por exemplo, os 10% mais pobres da população brasileira gastam 32% de sua renda com impostos. Já entre os 10% mais ricos a proporção seria de 21%.
E então? Quem paga mais tributo nesse país?
Hamilton Almeida Silva
Milton Carlos Silva
Advogados