Artigo - Próximos passos da Reforma Tributária para o Amazonas e a ZFM

Artigo - Próximos passos da Reforma Tributária para o Amazonas e a ZFM

Hamilton Almeida

Milton Carlos Silva

Advogados

Na última quarta-feira, dia 24/04/2024, foi apresentado o texto do projeto de lei que regulamentará a Reforma Tributária. O texto foi apresentado com 50 dias de antecedência daquele previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023.

Nesse texto foi instituído tanto o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de competência compartilhada entre União, Estados e Municípios, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, de competência da União, e o Imposto Seletivo – IS, de competência da União, bem como todas as regras gerais, como fatos geradores, momento da ocorrência dos fatos geradores, contribuintes, base de cálculo, entre outros.

A Reforma Tributária mudará a matriz da cobrança e da arrecadação dos valores pagos pelos contribuintes. No modelo atual, a competência para arrecadação é feita nos locais onde se é produzido ou comercializado os bens e, no caso de venda interestadual, a arrecadação é compartilhada. No entanto, no novo modelo a arrecadação ficará exclusivamente no local onde se é consumido o produto ou serviço.

Com essa mudança, o Estado do Amazonas será o principal perdedor nessa reforma, visto que cerca de 97% da produção do Polo Industrial é destinada a outras unidades da federação. Com isso, todo o valor arrecado nesses bens destinados a outros estados será perdido.

E foi com base nessa preocupação que o Governador do Estado apresentou um ofício ao Grupo de Trabalho que estava destinado a cuidar da regulamentação da Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária.

Como podemos perceber do texto do ofício do Governador e do texto presente no Projeto de Lei Complementar, o Amazonas teve algumas propostas que foram apreciadas e outras que não foram contempladas.

Há nitidamente uma preocupação com a arrecadação do Estado, que pode cair em até 50% com a Reforma, de modo que será necessário muita clareza na legislação que criará o fundo da Amazônia, para que o Estado fique inviabilizado com essa perda severa na arrecadação que terá.

Outra preocupação é que as propostas para se manter o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus ficaram reduzidas a indústria, pouco fala do comércio local.

Dentre as propostas incorporadas tivemos a alíquota zero do IBS e da CBS nas vendas interestaduais de bens industrializados para a ZFM, com a manutenção de crédito pelo remetente, contudo não há nenhuma previsão de benefício fiscal para o comércio local. Lembrando que hoje o comércio local não paga PIS e COFINS, que serão substituídos pela CBS, em função de uma vitória dos contribuintes nos tribunais superiores. Mantendo o texto como está, certamente o comércio local terá que passar por novas batalhas judiciais visando a isonomia e a alíquota zero da CBS.

Outra proposta incorporada no texto é um crédito fiscal presumido de IBS pelos compradores de regime regular, de 7,5% das regiões sul e sudeste, e de 13,5% das regiões norte, nordeste e centro-oeste, algo que já é feito hoje em dia, porém perde-se a chance de se unificar o percentual de crédito presumido para diminuir a guerra fiscal.

Haverá também um crédito presumido no IBS para as indústrias de bem final quando adquirirem insumos das indústrias de bens intermediários localizadas na ZFM, no entanto caso uma indústria venda para o comércio local não haverá benefício algum.

Com relação à venda de produtos da ZFM para outras unidades da federação, haverá crédito presumido de IBS e haverá um crédito presumido de 2% sobre o valor dos produtos nas saídas de indústrias da ZFM e de 6% na saída daqueles produtos que possuem alíquota de IPI zerada.

Já no caso do IPI, que será extinto em 2027, ficou decidido o imposto somente se manterá para aqueles produtos cuja alíquota hoje é maior ou igual que 6,5% e aqueles que estão na lei 8.248/91 (lei de bens de informática), resultando um total de 298 NCM de produtos produzidos na ZFM.

Como pode-se perceber, é necessária uma atenção especial da bancada amazonense no Congresso para que o comércio e o serviço da ZFM, não fique prejudicados, bem como a arrecadação do estado não despenque a ponto de inviabilizar o funcionamento dos órgãos públicos estaduais.